Contratação de empresa para a prestação de serviços contábeis incluindo responsabilidade técnica na execução orçamentária, emissão de relatórios previstos na legislação Federal e atos normativos, aplicáveis à contabilidade pública, expedidas pela Secretaria de Tesouro Nacional e TCE/MG
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →93% dos 54 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para a prestação de serviços contábeis incluindo responsabilidade técnica na execução orçamentária, emissão de relatórios previstos na legislação Federal e atos normativos, aplicáveis à contabilidade pública, expedidas pela Secretaria de Tesouro Nacional e TCE/MG
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA CONTÁBILContratação de empresa jurídica com finalidade específica em execução de Serviços em Contabilidade para prestação de serviços de Contabilidade, com execução orçamentária, da seguinte forma:
a) Assessorar aos vereadores, quando solicitado em assuntos objeto deste Contrato;
b) Executar o processamento de empenho da despesa pública em todas as suas fases, minutas de receitas, balancetes de receita e despesa e demonstrativos de numerário mensal;
c) Alimentar e enviar ao Tribunal de Contas do Estado os relatórios pertinentes exclusivamente à contabilidade da Câmara Municipal, determinados pela normatização legal do TCEMG, no âmbito do SICOM.
d) Elaborar a proposta orçamentária, bem como a prestação de contas e relatórios anuais;
e) Orientar o ordenador da despesa quanto as normas pertinentes à execução orçamentária;
f) Elaborar, publicar no saguão da Câmara e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e ao chefe do Poder Executivo, os Relatórios de que trata a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
g) Manter a organização dos documentos de expediente em arquivos próprios e os relatórios à execução da contabilidade pública;
h) Acompanhar os limites constitucionais de gastos com pessoal do Legislativo Municipal, inclusive subsídio de Agentes Políticos, notificando ao Ordenador de Despesas caso o limite de gastos esteja próximo ao limite legal;
i) Manter em sua estrutura funcional de um profissional Contador (a) devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade;
j) Executar outros serviços correlatos a contabilidade tal como emissão de Pareceres e respostas a consultas de natureza contábil;
l) A empresa deverá possuir registro no CRC- Conselho Regional de Contabilidade;
o Da forma de execução:
a) Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal, mediante pelo menos oito horas técnicas, subdivididas em dois dias por semana, (quatro horas de visita técnica por dia) e ainda no escritório da Contratada, disponibilizando #1 · sem CATMAT | 10 PS | R$ 5.790,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 48,2% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.