Contratação de pessoa física ou jurídica especializada na área jurídica e legislativa para a prestação de serviços de assessoria e consultoria em gestão pública, para fins de revisão, atualização e consolidação da Lei Orgânica Municipal do Município de Antônio Carlos/MG, bem como a elaboração de novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Antônio Carlos/MG, de forma a adequá-los à Constituição Federal, à Constituição do Estado de Minas Gerais, à legislação vigente e às boas práticas de técnica legislativa.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →88% dos 50 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de pessoa física ou jurídica especializada na área jurídica e legislativa para a prestação de serviços de assessoria e consultoria em gestão pública, para fins de revisão, atualização e consolidação da Lei Orgânica Municipal do Município de Antônio Carlos/MG, bem como a elaboração de novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Antônio Carlos/MG, de forma a adequá-los à Constituição Federal, à Constituição do Estado de Minas Gerais, à legislação vigente e às boas práticas de técnica legislativa.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 27/03/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇOS DE CONSUTORIA RI E LEI ORGÂNICAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA JURÍDICA E LEGISLATIVA.
A prestação de serviço compreende a revisão, atualização e consolidação da Lei Orgânica Municipal do Município de Antônio Carlos/MG, bem como a elaboração de novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Antônio Carlos/MG, em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a legislação vigente e as boas práticas de técnica legislativa. O serviço deverá incluir reuniões técnicas, análises comparativas, minuta de textos legais revisados, orientações jurídicas e entrega dos documentos finais revisados e formatados.
Descrição do Serviço:
o Análise completa da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara vigente, identificando incompatibilidades, defasagens e dispositivos em desconformidade com as legislações federal e estadual;
o Elaboração de propostas de atualização textual e estrutural dos dois instrumentos, adequando-os às normas constitucionais e legais vigentes;
o Realização de reuniões técnicas e oficinas de trabalho com a Mesa Diretora e comissões da Câmara, para apresentação e validação das alterações propostas;
o Elaboração da minuta final consolidada da nova Lei Orgânica e do novo Regimento Interno, acompanhada de relatório técnico explicativo com as justificativas de cada modificação;
o Prestação de assessoria jurídica e legislativa durante o processo de apreciação e votação dos projetos de atualização;
o Entrega dos materiais em formato digital editável (Word e PDF) e em duas vias impressas encadernadas. #1 · sem CATMAT | 1 SERV | R$ 48.819,56 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 69,3% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.