Contratação de empresa operadora de plano de saúde, com registro na ANS - agência nacional de saúde suplementar, para prestação de serviços continuados na área de assistência médica com cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e serviços auxiliares de diagnósticos, terapia e internações, com abrangência regional, com coparticipação aos servidores, bem como seus dependentes legais, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.770, de 28 de julho de 2015,
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →99% dos 159 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa operadora de plano de saúde, com registro na ANS - agência nacional de saúde suplementar, para prestação de serviços continuados na área de assistência médica com cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e serviços auxiliares de diagnósticos, terapia e internações, com abrangência regional, com coparticipação aos servidores, bem como seus dependentes legais, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.770, de 28 de julho de 2015,
- modalidade
- Pregão Presencial
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 22/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PLANO ASSISTENCIA A SAUDE
<p>Operadora de Plano de Assistência a Saúde, com registro na ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, conforme condições a seguir:</p>
<p> <strong>OBJETO:</strong></p>
<p><strong>Serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames e serviços auxiliares de diagnósticos, terapia e internações, cirurgias e obstetrícia, inclusive aquelas de maior complexidade, incluindo internações em unidade de terapia intensiva e utilização de leitos especiais para os servidores e dependentes legais, da CAMARA MUNICIPAL DE TRES PONTAS - MG, nos termos da Lei Municipal n. 3.770/2015, sendo:</strong></p>
<p>COLETIVO EMPRESARIAL; MÉDICO-AMBULATORIAL + HOSPITALAR, COM OBSTETRÍCIA; COM COPARTICIPAÇÃO; SEM CARÊNCIA (art. 6º - RES. 557/2022); SEM CLÁUSULA DE AGRAVO OU COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (art. 7º - RES. 557/2022); VIGÊNCIA DE 12 MESES, PRORROGÁVEL; REAJUSTE ANUAL COM PERCENTUAL FIXO; SEGMENTAÇÃO REFERÊNCIA; ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA REGIONAL; ACOMODAÇÃO COLETIVO (Enfermaria)</p>
<p><strong> </strong><strong>LEGISLAÇÃO:</strong></p>
<p>LEI N.º 9.656/1998 e alterações – PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE SAÚDE;</p>
<p>RES. ANS N.º 465/2021 – ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE;</p>
<p>RES. ANS N.º 557/2022 – CLASSIFICAÇÃO DOS PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE</p> #1 · sem CATMAT | 1 SERVICOS (SV) | R$ 236.160,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.