contratação de empresa especializada, para ministrar 03 (três) cursos de curta duração, ambos na modalidade presencial, a serem realizados na cidade de Palmas – TO, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Segurança Pública – FUSPTO, para atender as necessidades da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Tocantins e do Corpo de Bombeiros. Militar do Tocantins
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →49% dos 65 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
contratação de empresa especializada, para ministrar 03 (três) cursos de curta duração, ambos na modalidade presencial, a serem realizados na cidade de Palmas – TO, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Segurança Pública – FUSPTO, para atender as necessidades da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Tocantins e do Corpo de Bombeiros. Militar do Tocantins
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Capacitação em licitações e contratos, com base na lei 14.133, na modalidade presencial #1 · sem CATMAT | 1 1 se | R$ 127.970,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Materiais de consumo (açúcar, água sanitária, café e outros) 25053109000118-1-000014/2026-000001 | vigente até 04/05/2027 |
Materiais de expediente ( canetas, grampeadores, clips, entre outros) 25053109000118-1-000003/2026-000001 | vigente até 06/04/2027 |
O presente tem como objetivo o registro de preços para futura, provável e parcelada aquisição de 02 (dois) caminhão 4x2 com prancha tipo guincho reboque, 02 (duas) Empilhadeira 4X2, conforme natureza, quantitativos e especificações constantes no anexo único deste instrumento; O(s) bem(ns), objetos da futura aquisição, não se enquadra(m) como sendo bem(ns) de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021; O(s) bem(ns), objetos da futura aquisição, é(são) caracterizado(s) como comum(ns), cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. 25053109000118-1-000027/2025-000001 | vigente até 17/11/2026 |