Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentício, materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha para atender as necessidades da câmara municipal
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Desconto de 24.8% na média item a item, mas só 2.5% sobre o gasto real da compra (gap de 22.3 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (82% do valor do lote) o desconto é de 0%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
- indício fortever detalhe →98% dos 45 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentício, materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha para atender as necessidades da câmara municipal
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
REFRIGERANTE 2L #1 · sem CATMAT | 100 UN | R$ 9,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAFÉ 250GR #2 · sem CATMAT | 92 UN | R$ 9,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LIMPADOR PERF 1LT #3 · sem CATMAT | 44 UN | R$ 7,71 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COPO DESCARTÁVEL #4 · sem CATMAT | 68 UN | R$ 5,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DESINFETANTE 2LT LAVANDA #5 · sem CATMAT | 44 UN | R$ 4,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PAPEL HIGIÊNICO 20MT 12X1 #6 · sem CATMAT | 44 UN | R$ 13,62 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ACUCAR 2KG #7 · sem CATMAT | 32 UN | R$ 8,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SACO DE LIXO #8 · sem CATMAT | 44 PT | R$ 3,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AGUA COM GAS 500ML #9 · sem CATMAT | 840 UN | R$ 2,59 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COADOR DE CAFÉ #10 · sem CATMAT | 12 UN | R$ 5,69 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AGUA MINERAL 500 ML #11 · sem CATMAT | 840 UN | R$ 2,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FLANELA DE LIMPEZA 30X50CM #12 · sem CATMAT | 10 UN | R$ 3,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SACO DE LIXO 100LT #13 · sem CATMAT | 44 PT | R$ 4,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PANO DE PRATO #14 · sem CATMAT | 10 UN | R$ 5,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BISCOITO MAIZENA 330GR #15 · sem CATMAT | 44 UN | R$ 6,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SABAO EM PO 1,6 KG #16 · sem CATMAT | 32 UN | R$ 16,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AGUA SANITÁRIA #17 · sem CATMAT | 32 LT | R$ 7,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SABAO LIQUIDO 500ML MORANGO #18 · sem CATMAT | 24 UN | R$ 12,62 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DETERGENTE 500ML MAÇA #19 · sem CATMAT | 44 UN | R$ 1,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CESTO PLASTICO TELADO 10LT #20 · sem CATMAT | 4 UN | R$ 6,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LIXEIRA INOX 12LTS #21 · sem CATMAT | 4 UN | R$ 182,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 5,7% sobre o valor estimado, contra 1,7% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 21 4 un · unit. estimado R$ 182,47 | 82% | 0,0% |
Item 8 44 un · unit. estimado R$ 3,00 | 15% | 1,6% |
Item 20 4 un · unit. estimado R$ 6,96 | 3% | 72,8% |
Base: proposta de D J GONÇALVES - ME sobre 3 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CAMARA MUNICIPAL DE SAO LUIZ DO NORTE).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).