Contratação de empresa para aquisição de medalhas de honra ao mérito e formosense, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Formosa/GO.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →72% dos 134 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para aquisição de medalhas de honra ao mérito e formosense, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Formosa/GO.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 09/09/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Medalha fabricada em metal com relevo, esmaltado em
cores, com banho dourado, dimensões máximas de 70 x 60
x 3 mm; em formato cruz de malta com ornamentos em
formato de flor-de-lis entre as pontas da cruz. Na parte frontal: brasão do município esmaltado em cores
ao centro, dizeres ?Comenda de Honra ao Mérito Itiquira? na parte superior, centralizado, em formato de arco com
concavidade para cima. No verso, dizeres com alinhamento ao centro em película
adesiva personalizada. Acompanha fita em duas cores
(branca com Azul) com 50 mm de largura x 850 mm de
comprimento, fechada nas extremidades. Estojo em fibra de madeira de média densidade com
dimensões de 220 x 150 x 40 mm; com revestimento interno
e externo em veludo cor preta, e fecho em metal com banho
niquelado na parte frontal alinhado ao centro. Suporte retangular de aço inoxidável escovado com
dimensões de 60 x 35 mm, com customização em película
adesiva; posicionada no centro da tampa. O Layout da
comenda será disponibilizado pela câmara municipal. #1 · sem CATMAT | 130 UNIDADE | R$ 208,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Placa -?Título Cidadão Formosense?, Material: Aço inoxidável com
altíssimo brilho, Acabamento da Placa: fundo Prateado do metal .
Tamanho da Placa: 15x10 cm. Tamanho do estojo: 17x12 cm / Portaplaca com acabamento aveludado nas cores preto. Identificação com o
nome do homengeado na parte externa na cor Dourada #2 · sem CATMAT | 130 UNIDADE | R$ 209,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONJUNTO DA MEDALHA MÉRITO DA SEGURANÇA
PÚBLICA - CONTENDO: * MEDALHA estampada em latão peça dupla: Base no
formato de uma estrala de dourada de cinco pontas
gironadas de dez peças, pousada numa coroa de louros
também dourada; Ao centro círculo adesivo resinado
contendo o busto (brasão do Municipio de Formosa) , na
qual vai escrito em volta parte de cima "Honraria (layout
fornecido pela Câmara) ", parte abaixo da imagem "nome
do homenageado. No verso da medalha ESCUDO circular
constituido em campo (layout enviado pela câmara) com a
boradura azul turquesa com a descrição "CÂMARA
MUNICIPAL " abaixo "Formosa - GO"; * Barreta será presa a medalha por uma Fita de gorgurão
chamalotada igual à utilizada na barreta ; * BARRETA, contorno liso, em banho dourado medindo 35
mm x 11 mm, vazado permitindo a visão parcial da fita. Ao
centro uma coroa (FLORÃO) e uma estrela em alto relevo
do mesmo metal em alto relevo; No verso vai uma plaqueta
de latão com banho dourado , soldada ao verso da parte
frontal formando uma caixa para fixação da fita medindo 35
mm x 11 mm; Presilha (GREAP-FASTNER) dois pinos com
trava soldados no verso para fixação da vestimenta; * Medalha medindo 40 mm x 40 mm; * Fita de gorgurão chamalotada medindo 33 mm, subdividida em 2 faixas de cores sendo:
6,6 mm - AZUL;
6,6 mm - BRANCA;
Estojo em fibra de madeira de média densidade com
dimensões de 220 x 150 x 40 mm; com revestimento interno
e externo em veludo cor preta, e fecho em metal com banho
niquelado na parte frontal alinhado ao centro. #3 · sem CATMAT | 16 UNIDADE | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 31,3% sobre o valor estimado, contra 3,1% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).