Contratação pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de locação de veículos, para atender a necessidade das Câmara Municipal deste Município. Conforme Termo de referência e especificações
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de locação de veículos, para atender a necessidade das Câmara Municipal deste Município. Conforme Termo de referência e especificações
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 16/05/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
A) locação de veículo hatch: motorização 1.0 ano/modelo a partir de 2019, com no mínimo 80 cv, 04 (quatro) portas, capacidade para 5 pessoas, direção hidráulica ou elétrica, ar-condicionado, vidros elétricos e travas elétricas, equipado com todos os acessórios obrigados por lei, quilometragem livre.
B) a empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela manutenção e reparos: preventivos e corretivos, inclusive com troca de óleo e lubrificante, por natural desgaste e substituição de pneus decorrente do tempo/do uso normal.
C) seguro total.
D) dotado de todos os equipamentos exigidos pelo contran. #1 · sem CATMAT | 12 mensal | R$ 3.950,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.