Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de criação e desenvolvimento da identidade visual institucional do Poder Legislativo do município de Montanhas/RN
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 28 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de criação e desenvolvimento da identidade visual institucional do Poder Legislativo do município de Montanhas/RN
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA IDENTIDADE VISUAL INSTITUCIONAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN - Os serviços de criação e desenvolvimento da identidade visual do Poder Legislativo do município de Montanhas/RN compreende um conjunto de elementos e atividades voltadas para padronizar e profissionalizar a comunicação visual da Câmara Municipal, no que concerne:
I) Criação de Logotipo (Marca)
? Design do logotipo institucional da Câmara.
? Versões alternativas (horizontal, vertical, monocromática, etc.).
? Aplicações com e sem brasão municipal (se houver).
? Manual de uso do logotipo.
II) Manual de Identidade Visual
? Padrões de cores (paleta oficial).
? Tipografias (fontes oficiais).
? Regras de uso do logotipo.
? Aplicações corretas e incorretas.
? Guias de aplicação em materiais digitais e impressos.
III) Papelaria Institucional
? Papel timbrado.
? Cartões de visita.
? Envelopes (diversos tamanhos).
? Pastas.
? Assinatura de e-mail.
IV) Sinalização Interna e Externa
? Placas de identificação de setores, salas e gabinetes.
? Totens ou letreiros com a marca da Câmara.
? Layouts para uniformes, crachás e identificação visual dos servidores.
V) Aplicações Oficiais
? Adaptação da identidade para ofícios, requerimentos, indicações, atas, projetos de lei, etc.
? Modelos de capas para documentos oficiais e relatórios. #1 · sem CATMAT | 1 UND | R$ 1.600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.