estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. 1.1. O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº. 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →50% dos 36 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. 1.1. O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº. 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
serviço de estagio #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 3.733,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de Preços de solução tecnológica que integra hardware (tela, sensores e conectividade) e software (sistemas de gestão, pacote educacional e inteligência artificial) para centralizar, gerenciar e exibir conteúdos digitais de forma estratégica, conforme especificações mínimas constantes no Termo de Referência, dos municípios Consorciados que compõem o Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - Codevar. 23816422000135-1-000016/2024-000001 | vigente até 19/02/2027 |
Registro de Preços de Kits de Material Escolar para futuras e eventuais aquisições, pelos Municípios Consorciados integrantes do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR, por meio de suas
Secretaria de Educação para a distribuição aos alunos regularmente matriculados, pelo período de 12 (doze) meses, admitindo prorrogação em conformidade com a legislação vigente, de acordo com os quantitativos estimados no presente Termo de Referência. 23816422000135-1-000015/2024-000001 | vigente até 13/11/2026 |
1.1 Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de uniformes e tênis escolares, de acordo com a conveniência e necessidade de cada município Consorciado 23816422000135-1-000011/2024-000001 | vigente até 04/11/2026 |
contratação de empresa especializada na execução de instalação de geradores fotovoltaicos, em cada um dos municípios consorciados que compõem e poderão compor o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE RIO GRANDE - CODEVAR, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra 23816422000135-1-000012/2024-000001 | vigente até 22/10/2026 |
1.1 Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de uniformes e tênis escolares, de acordo com a conveniência e necessidade de cada município Consorciado 23816422000135-1-000011/2024-000002 | vigente até 06/10/2026 |