Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde, (exclusivamente dos Grupos A e E), de acordo com a classificação contida na Resolução CONAMA 358/2005 e RDC 222/2018 da ANVISA, em regime de prestação parcelada, durante o período de 12 (doze) meses.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde, (exclusivamente dos Grupos A e E), de acordo com a classificação contida na Resolução CONAMA 358/2005 e RDC 222/2018 da ANVISA, em regime de prestação parcelada, durante o período de 12 (doze) meses.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 30/10/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, (EXCLUSIVAMENTE DOS GRUPOS A E E), DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO CONTIDA NA RESOLUÇÃO CONAMA 358/2005 E RDC 222/2018 DA ANVISA. #1 · sem CATMAT | 16.000 KGS | R$ 8,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 28,6% sobre o valor estimado, contra 18,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Dietas, fórmulas e suplementos alimentares, para atendimento a demanda diária de pessoas que necessitam de alimentação equilibrada e nutritiva no intuito primordial de sanar a ineficiência alimentar, em regime de fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses. 23767031000178-1-000026/2025-000001 | vigente até 01/09/2026 |