AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAS CARENTES DEVIDAMENTE ASSISTIDAS PELA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ-CE.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →mercado nacionalmente competitivo (141 fornecedores no item), mas um só venceu os 10 itens do certame
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 26 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 10 itens com resultado deste pregão eletrônico. mercado nacionalmente competitivo (141 fornecedores no item), mas um só venceu os 10 itens do certame.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAS CARENTES DEVIDAMENTE ASSISTIDAS PELA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ-CE.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 14/05/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
AÇÚCAR CRISTAL #1 · sem CATMAT | 4.500 UND | R$ 4,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARROZ PARBOLIZADO LONGO FINO TIPO 1 #2 · sem CATMAT | 4.500 KG | R$ 4,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAFÉ #3 · sem CATMAT | 3.000 UND | R$ 14,84 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FARINHA DE MILHO TIPO FLOCAO #4 · sem CATMAT | 3.000 UND | R$ 2,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RAPADURA #5 · sem CATMAT | 9.000 UND | R$ 3,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LEITE EM PÓ INTEGRAL 500G #6 · sem CATMAT | 1.500 UND | R$ 8,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MACARRÃO ESPAGUETE 500grs #7 · sem CATMAT | 3.000 UND | R$ 2,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ÓLEO DE SOJA REFINADO #8 · sem CATMAT | 1.500 UND | R$ 9,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SARDINHA ENLATADA 125grs #9 · sem CATMAT | 4.500 UND | R$ 5,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BISCOITO TIPO CREAM CRACKER 350GRS #10 · sem CATMAT | 1.500 UND | R$ 5,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 26 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.