AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAREMA/CE
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →90% dos 58 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Desconto de 33.3% na média item a item, mas só 21.2% sobre o gasto real da compra (gap de 12 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (90.1% do valor do lote) o desconto é de 20%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAREMA/CE
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 11/06/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
AÇÚCAR CRISTAL #1 · sem CATMAT | 500 KG | R$ 7,13 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AÇÚCAR REFINADO SACHÊ #2 · sem CATMAT | 6 CX | R$ 37,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água coco #3 · sem CATMAT | 3.000 L | R$ 18,51 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral natural #4 · sem CATMAT | 600 GRR | R$ 19,91 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA #5 · sem CATMAT | 400 PCT | R$ 20,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BISCOITO SALGADO #6 · sem CATMAT | 200 PCT | R$ 16,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER #7 · sem CATMAT | 400 PCT | R$ 7,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAFÉ VÁCUO #8 · sem CATMAT | 500 PCT | R$ 19,13 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chá alimentação #9 · sem CATMAT | 200 CX | R$ 7,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FARINHA DE MILHO FLOCADA, #10 · sem CATMAT | 100 PCT | R$ 5,97 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FARINHA DE TRIGO, SEM FERMENTO #11 · sem CATMAT | 100 KG | R$ 7,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fermento #12 · sem CATMAT | 20 EMB | R$ 5,08 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gordura vegetal #13 · sem CATMAT | 70 EMB | R$ 10,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LEITE EM PÓ 200G #14 · sem CATMAT | 200 PCT | R$ 10,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Óleo vegetal #15 · sem CATMAT | 20 GRR | R$ 12,74 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
OVOS CAIPIRA #16 · sem CATMAT | 60 CRT | R$ 32,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sal #17 · sem CATMAT | 20 KG | R$ 1,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 30,5% sobre o valor estimado, contra 22,4% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 3 3.000 un · unit. estimado R$ 18,51 | 90% | 20,0% |
Item 1 500 un · unit. estimado R$ 7,13 | 6% | 35,5% |
Item 16 60 un · unit. estimado R$ 32,20 | 3% | 19,3% |
Item 10 100 un · unit. estimado R$ 5,97 | 1% | 58,3% |
Base: proposta de DISTRIBUIDORA MARTINS LTDA sobre 4 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE ITAREMA/CAMARA MUNICIPAL).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REORGANIZAÇÃO, TRATAMENTO, EXPURGO CONTROLADO DE DOCUMENTOS E DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL, COM APLICAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS (GED) E ARMAZENAMENTO EM NUVEM, COMPREENDENDO AOS ANOS DE 1985 A 2025,VISANDO À MODERNIZAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAREMA 23718067000161-1-000016/2025-000001 | vigente até 14/07/2027 |