CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS À ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO DA COMENDA DE MÉRITO INÊS ENGROFF, PROMOVIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA ESPERANÇA DO SUL/RS, A SER REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2026, NAS DEPENDÊNCIAS DO SIMNESP – SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS À ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO DA COMENDA DE MÉRITO INÊS ENGROFF, PROMOVIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA ESPERANÇA DO SUL/RS, A SER REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2026, NAS DEPENDÊNCIAS DO SIMNESP – SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE JANTAR PARA EVENTO DA CÂMARA COM O SEGUINTE CARDÁPIO:
• Galeto;
• Arroz branco;
• Arroz à grega;
• Strogonoff de carne;
• Saladas verdes (mínimo de 5 tipos);
• Salada doce;
• Batata frita e/ou batata palha.
Deverá estar incluso no serviço:
• Fornecimento de pratos e talheres;
• Organização e montagem do buffet;
• Limpeza do buffet após o serviço.
• Fornecimento de capas para cadeiras e toalhas de mesa, em quantidade suficiente para atender ao evento. #10001 · sem CATMAT | 120 unidade | R$ 45,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Contratação de um show musical com duração de, no mínimo, 120 (cento e vinte) minutos de apresentação. Artista a ser definido conforme proposta vencedora #20001 · sem CATMAT | 1 unidade | R$ 800,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Certificado em papel próprio de certificado,
colorido, tamanho A4. Conforme modelo pré-disponibilizado. #30001 · sem CATMAT | 10 unidade | R$ 2,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Convites coloridos, papel próprio para
convite, tamanho A5, Arte será enviada após
confirmação de compra. #30002 · sem CATMAT | 80 unidade | R$ 1,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Envelopes tamanho A5, cor branco, lilás ou
rosa. #30003 · sem CATMAT | 80 unidade | R$ 0,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TICKET PERSONALIZADO, 5 cm de largura
e 4 cm de altura, papel próprio para
impressão, colorido. Arte será enviada após
a confirmação da compra. #30004 · sem CATMAT | 150 unidade | R$ 0,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Moldura Quadro A4 para Certificado. Material: Madeira com Vidro. #40001 · sem CATMAT | 10 unidade | R$ 55,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COLARES PERSONALIZADOS, 45 CM, BANHADOS A OURO, COM A LETRA INICIAL DO NOME DE CADA HOMENAGEADA. OS COLARES DEVEM VIR ACOMPANHADOS DE ESTOJO PARA ACONDICIONAMENTO INDIVIDUAL.
Sendo as letras e suas quantidades:
• 1 unidade letra I (i de igreja)
• 1 unidade letra S
• 3 unidades letra M
• 2 unidades letra E
• 1 unidade letra A
• 1 unidade letra F
• 1 unidade letra D
#50001 · sem CATMAT | 10 unidade | R$ 62,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA ESPERANCA DO SUL).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 5 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).