Aquisição de veículos e máquinas novos, em atendimento às Resoluções SES/MG n°9.332 de 08 de fevereiro de 2024, nº 9.428 de 24 de abril de 2024, nº 9.804 de 05 de novembro de 2024 e SEGOV Nº 21, DE 1º de abril de 2022, Indicação da Emenda N°. 95723 e CONVÊNIOPOA/SE/MAPA No 957140/2024 - TRANSFEREGOV.BR N° 006663/2024, para atender as demandas das Secretarias Municipais de: Saúde, Educação e Infraestrutura,conforme edital e anexos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →53% dos 251 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de veículos e máquinas novos, em atendimento às Resoluções SES/MG n°9.332 de 08 de fevereiro de 2024, nº 9.428 de 24 de abril de 2024, nº 9.804 de 05 de novembro de 2024 e SEGOV Nº 21, DE 1º de abril de 2022, Indicação da Emenda N°. 95723 e CONVÊNIOPOA/SE/MAPA No 957140/2024 - TRANSFEREGOV.BR N° 006663/2024, para atender as demandas das Secretarias Municipais de: Saúde, Educação e Infraestrutura,conforme edital e anexos.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 12/09/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Carro de Transporte
Veículo furgoneta original de fábrica, 0 km, adaptado para AMBULANCIA SIMPLES REMOCAO (Ambulância Tipo A). A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço ou monobloco. Chassi: Comprimento total de, no mínimo, 5,140 mm; distância entre os eixos de, no mínimo, 3.200 mm; Altura Interna mínima do salão de atendimento de 1.300 mm. Motorização: Dianteiro; 4 cilindros, combustível diesel, potência mínima de 114 cv; tanque de combustível com capacidade mínima de 69 litros. Sistema de freio com Sistema ABS nas quatro rodas; Air-Bag para os ocupantes da cabine. Direção assistida Hidráulica e/ou Elétrica. Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Adaptação: Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sistema Elétrico deve ser original do veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, mínimo 12 volts. O Sistema elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mínimo 4 luminárias, instaladas no teto, em base estampada em alumínio ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado regulado manualmente na parte traseira da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceit #1 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 256.700,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Carro de Transporte
Veículo minivan (mínimo 7 lugares) - zero quilômetro - veículo bicombustivel, direção: hidráulica, eletro - hidraúlica ou elétrica, 04 portas, manual ou automático , distância entre eixos miníma de 2.600 mm; motorização 1.6 a 2.0; com ar condicionado; com vidros e travas elétricas. cor: branca, devidamente licenciado e emplacado, com frete incluso. 0km, fabricado, no maximo, há 6 (seis) meses, com todos os acessorios minimos obrigatorios, atendendo à legislação em vigor.
Deverá ser plotado e personalizado com: nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV.
A arte e personalização para plotagem da Secretaria Municipal de Saúde será enviada pelo setor de Comunicação da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo juntamente com a Autorização de Fornecimento #2 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 128.800,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RETROESCAVADEIRA
NOVA (ANO DE FABRICAÇÃO CORRENTE OU
SUPERIOR), PESO OPERA-CIONAL MINIMO DE 6.800 KG, POTÊNCIA
MÍNIMA DE 78 HP, DIREÇÃO HIDRAULICA, CABINE FECHADA COM AR
CONDICIONADO; TRAÇÃO 4X4; CAÇAMBA TRASEIRA MÍNIMO 0,20M³;
CAPACIDADE DA PÁ CARREGADEIRA MÍNIMA 0,79 M³. EQUIPADA COM
MOTOR TURBO ALIMENTADO, MOTOR A DIESEL, 04 CILINDROS,
TRANSMISSÃO POWER SHUTTLE OU POWERSHIFT, COM NO MÍNIMO 4
VELOCIDADES A FRENTE E 4 A RÉ; COM DIREÇÃO HIDRÁULICA;
PROFUNDIDADE MÁXIMA DE ESCAVAÇÃO DO RETRO DE NO MÍNIMO
4,2M, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 130L,
GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO SEM LIMITE DE HORA E HORIMETRO
LIVRE.
#3 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 408.666,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Automóvel
VEÍCULO NA COR BRANCA 0 (ZERO) KM, QUE COMPORTE NO MÍNIMO 05 (CINCO) PASSAGEIROS, COM 04 (QUARTRO) PORTAS; ANO DE FABRICAÇÃO 2024/2025, COMBUSTÍVEL GASOLINA, PODENDO SER FLEXÍVEL, SENDO A UTILIZAÇÃO DE ETANOL E GASOLINA; MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4; POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 CV OU SUPERIOR; CÂMBIO MANUAL; DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM RETORNO SUAVE E SEM FOLGAS; RODAS DE 15 A 16 POEGADAS, PNEUS DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE, MÍNIMO 175/65 RI 5 OU EQUIVALENTE, COM PERFIL ADEQUADO PARA SEGURANÇA E CONFORTO; AIRBAGS FRONTAIS (MÍNIMO DOIS); CINTOS DE SEGURANÇA DE 3 PONTOS PARA TODOS OS OCUPANTES; AR-CONDICIONADO; VIDROS ELÉTRICOS (DIANTEIROS E TRASEIROS); SISTEMA DE SOM (MÍNIMO RÁDIO COM BLUETOOTH, ENTRADA USB, E ALTO FALANTES); BANCO DIANTEIRO COM REGULACEM DE ALTURA; TANQUE DE COMBUSTÍVEL NO MÍNIMO DE 40 LITRO; EMISSÕES EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS AMBIENTAIS EM VIGOR (EURO 5 OU EQUIVALENTE); GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES; EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO. O VEÍCULO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DO CONTRAN (CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO) E SER CERTIFICADO PELO INMETRO. O FORNECEDOR DEVERÁ APRESENTAR O CERTIFICADO DE CONFORMIDADE AMIBENTAL DO VEÍCULO. #4 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 10,2% sobre o valor estimado, contra 21,1% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE PEDRO LEOPOLDO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição de equipamento EPI’S e demais itens para utilização dos servidores da Administração Pública Municipal do Município de Pedro Leopoldo. 23456650000141-1-000029/2026-000004 | vigente até 24/07/2027 |
Aquisição de equipamento EPI’S e demais itens para utilização dos servidores da Administração Pública Municipal do Município de Pedro Leopoldo. 23456650000141-1-000029/2026-000006 | vigente até 24/07/2027 |
Aquisição de equipamento EPI’S e demais itens para utilização dos servidores da Administração Pública Municipal do Município de Pedro Leopoldo. 23456650000141-1-000029/2026-000007 | vigente até 24/07/2027 |
Aquisição de equipamento EPI’S e demais itens para utilização dos servidores da Administração Pública Municipal do Município de Pedro Leopoldo. 23456650000141-1-000029/2026-000003 | vigente até 24/07/2027 |
Aquisição de equipamento EPI’S e demais itens para utilização dos servidores da Administração Pública Municipal do Município de Pedro Leopoldo. 23456650000141-1-000029/2026-000001 | vigente até 24/07/2027 |
Aquisição de equipamento EPI’S e demais itens para utilização dos servidores da Administração Pública Municipal do Município de Pedro Leopoldo. 23456650000141-1-000029/2026-000005 | vigente até 24/07/2027 |
Aquisição de equipamento EPI’S e demais itens para utilização dos servidores da Administração Pública Municipal do Município de Pedro Leopoldo. 23456650000141-1-000029/2026-000002 | vigente até 24/07/2027 |
Aquisição de medicamentos de natureza comum, de fornecimento contínuo e aquisição parcelada, destinados a atender às necessidades diárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades definidas no Estudo Técnico Preliminar e nas exigências do instrumento convocatório. 23456650000141-1-000004/2026-000030 | vigente até 08/06/2027 |
Aquisição de medicamentos de natureza comum, de fornecimento contínuo e aquisição parcelada, destinados a atender às necessidades diárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades definidas no Estudo Técnico Preliminar e nas exigências do instrumento convocatório. 23456650000141-1-000004/2026-000029 | vigente até 02/06/2027 |
Aquisição de medicamentos de natureza comum, de fornecimento contínuo e aquisição parcelada, destinados a atender às necessidades diárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades definidas no Estudo Técnico Preliminar e nas exigências do instrumento convocatório. 23456650000141-1-000004/2026-000013 | vigente até 01/06/2027 |
Aquisição de medicamentos de natureza comum, de fornecimento contínuo e aquisição parcelada, destinados a atender às necessidades diárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades definidas no Estudo Técnico Preliminar e nas exigências do instrumento convocatório. 23456650000141-1-000004/2026-000010 | vigente até 01/06/2027 |
Aquisição de medicamentos de natureza comum, de fornecimento contínuo e aquisição parcelada, destinados a atender às necessidades diárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades definidas no Estudo Técnico Preliminar e nas exigências do instrumento convocatório. 23456650000141-1-000004/2026-000007 | vigente até 01/06/2027 |
Aquisição de medicamentos de natureza comum, de fornecimento contínuo e aquisição parcelada, destinados a atender às necessidades diárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades definidas no Estudo Técnico Preliminar e nas exigências do instrumento convocatório. 23456650000141-1-000004/2026-000004 | vigente até 01/06/2027 |
Aquisição de medicamentos de natureza comum, de fornecimento contínuo e aquisição parcelada, destinados a atender às necessidades diárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades definidas no Estudo Técnico Preliminar e nas exigências do instrumento convocatório. 23456650000141-1-000004/2026-000012 | vigente até 01/06/2027 |
Aquisição de medicamentos de natureza comum, de fornecimento contínuo e aquisição parcelada, destinados a atender às necessidades diárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades definidas no Estudo Técnico Preliminar e nas exigências do instrumento convocatório. 23456650000141-1-000004/2026-000011 | vigente até 01/06/2027 |
Aquisição de medicamentos de natureza comum, de fornecimento contínuo e aquisição parcelada, destinados a atender às necessidades diárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades definidas no Estudo Técnico Preliminar e nas exigências do instrumento convocatório. 23456650000141-1-000004/2026-000014 | vigente até 01/06/2027 |
Aquisição de medicamentos de natureza comum, de fornecimento contínuo e aquisição parcelada, destinados a atender às necessidades diárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades definidas no Estudo Técnico Preliminar e nas exigências do instrumento convocatório. 23456650000141-1-000004/2026-000006 | vigente até 01/06/2027 |
Aquisição de medicamentos de natureza comum, de fornecimento contínuo e aquisição parcelada, destinados a atender às necessidades diárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades definidas no Estudo Técnico Preliminar e nas exigências do instrumento convocatório. 23456650000141-1-000004/2026-000008 | vigente até 01/06/2027 |
Aquisição de medicamentos de natureza comum, de fornecimento contínuo e aquisição parcelada, destinados a atender às necessidades diárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades definidas no Estudo Técnico Preliminar e nas exigências do instrumento convocatório. 23456650000141-1-000004/2026-000016 | vigente até 01/06/2027 |
Aquisição de medicamentos de natureza comum, de fornecimento contínuo e aquisição parcelada, destinados a atender às necessidades diárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades definidas no Estudo Técnico Preliminar e nas exigências do instrumento convocatório. 23456650000141-1-000004/2026-000018 | vigente até 01/06/2027 |