CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA A AQUISIÇÃO DE RELÓGIO REGISTRADOR ELETRÔNICO (CONTROL ID) DESTINADO AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO CONVENCIONAL REP-C, SOFTWARE DE GESTÃO DE PONTO RHID (CONTROL ID) COM SUPORTE TÉCNICO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, BOBINAS TÉRMICAS PARA IMPRESSÃO E NOBREAK, AMBOS DESTINADOS AO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM/MG, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →91% dos 58 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA A AQUISIÇÃO DE RELÓGIO REGISTRADOR ELETRÔNICO (CONTROL ID) DESTINADO AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO CONVENCIONAL REP-C, SOFTWARE DE GESTÃO DE PONTO RHID (CONTROL ID) COM SUPORTE TÉCNICO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, BOBINAS TÉRMICAS PARA IMPRESSÃO E NOBREAK, AMBOS DESTINADOS AO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM/MG, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
RELÓGIO REGISTRADOR CONTROL ID Aquisição de relógio registrador eletrônico (Control ID) destinado ao sistema de registro eletrônico de ponto convencional REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Tudo adequado às normas da Portaria MTE nº 671, de 08 de novembro de 2021, bem como com fabricação certificada pelo INMETRO. Fonte de alimentação: 110 Volt ou Bivolt automática. Coleta de dados via Ethernet. Guilhontina automática, com capacidade da bobina até 360 metros (57 mm de largura). Armazenamento de dados gravados em memória não volátil, tanto para a Memória de Trabalho (MT) quanto para a Mermória de Registro Permanete (MRP). OBSERVAÇÃO:Aquisição de relógio registrador eletrônico (Control ID) destinado ao sistema de registro eletrônico de ponto convencional REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Tudo adequado às normas da Portaria MTE nº 671, de 08 de novembro de 2021, bem como com fabricação certificada pelo INMETRO. Fonte de alimentação: 110 Volt ou Bivolt automática. Coleta de dados via Ethernet. Guilhontina automática, com capacidade da bobina até 360 metros (57 mm de largura). Armazenamento de dados gravados em memória não volátil, tanto para a Memória de Trabalho (MT) quanto para a Mermória de Registro Permanete (MRP). OBSERVAÇÃO:•Garantia de fábrica: de um ano;•Instalação e treinamento presencial. #1 · sem CATMAT | 1 UND | R$ 2.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SOFTWARE DE PONTO RHID Aquisição do software de ponto RHID (Control ID), destinado ao controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Manhumirim/MG. Capacidade de atendimento para 11 (onze) funcionários (atualmente), com previsão de ampliação de até mais 02 (duas) pessoas. Tudo de maneira que os relatórios e seus cálculos resultantes das marcações de ponto sem produzidos, fornecidos aos colaboradores e utilizados para a folha de pagamento mensal, com os respectivos cálculos, atendendo as disposições da Portaria 671 MTE, de 08 de novembro de 2021 #2 · sem CATMAT | 1 UND | R$ 1.700,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BOBINA TÉRMICA Rolos de bobina térmica para relógio de ponto eletrônico CONTROL ID. Homologada e que atenda aos padrões exigidos pelo MTE e portarias do Ministério do Trabalho. Papel térmico amarelo de alta qualidade, resistente ao desbotamento e à umidade leve. Vida útil da impressão, de até 5 anos (armazenado em local seco, sem exposição direta à luz). Com largura de 57 mm e comprimento de 300 metros. #3 · sem CATMAT | 3 UND | R$ 42,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
NOBREAK INTERATIVO ATTIV 700VA BIVOLT Nobreak Interativo ATTIV 700VA Bivolt Intelbrás, que mantenha o relógio de ponto eletrônico (Control ID) ligado mesmo em queda de energia e proteja o equipamento contra oscilações elétricas. #4 · sem CATMAT | 1 UND | R$ 706,56 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0,1% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.