AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 03/03/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SWITCH DE ACESSO - PORTA: 48 PORTAS; TIPO: GERENCIAVEL; CAMADA: L2; INSTALACAO: RACK 19 POLEGADAS; TAXA TRANSFERENCIA: MINIMA EM 2 PORTAS COM 10 GIBABI #1 · sem CATMAT | 10 1,00 UNIDADE | R$ 11.980,92 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MODULO TRANSCEPTOR - EQUIPAMENTO COMPATIVEL: HPE FLEXFABRIC 5940 48SFP + 6QSFP28 SWITC; QUANTIDADE DE PORTAS: NAO APLICAVEL; CONEXAO: SFP 10G BASE T; #2 · sem CATMAT | 8 1,00 UNIDADE | R$ 976,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SWITCH DE ACESSO - PORTA: 16 PORTAS 10GE SFP+; TIPO: GERENCIAVEL; CAMADA: L2; INSTALACAO: RACK 19 POLEGADAS; TAXA TRANSFERENCIA: CONFORME FABRICANTE; E #3 · sem CATMAT | 2 1,00 UNIDADE | R$ 15.666,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FONTE DE ALIMENTACAO EQUIPAMENTO DE INFORMATICA - EQUIPAMENTO: FONTE INJETOR PoE - PARA PONTOS DE ACESSO; TIPO: FONTE INJETOR PoE - PARA PONTOS DE ACES #4 · sem CATMAT | 50 1,00 UNIDADE | R$ 179,13 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 68,7% sobre o valor estimado, contra 25,7% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).