contratação de uma empresa especializada para fornecer soluções tecnológicas estratégicas, incluindo serviços em nuvem, desenvolvimento de software, hospedagem, banco de dados, conectividade, colaboração, armazenamento e segurança da informação. Esses serviços são essenciais para a gestão previdenciária do Poder Executivo, viabilizando a administração dos fundos previdenciários, o cálculo e a concessão de aposentadorias e benefícios, para atender a Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →93% dos 112 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
contratação de uma empresa especializada para fornecer soluções tecnológicas estratégicas, incluindo serviços em nuvem, desenvolvimento de software, hospedagem, banco de dados, conectividade, colaboração, armazenamento e segurança da informação. Esses serviços são essenciais para a gestão previdenciária do Poder Executivo, viabilizando a administração dos fundos previdenciários, o cálculo e a concessão de aposentadorias e benefícios, para atender a Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES, EM HORAS, QUE OPERACIONALIZA ATIVIDADES QUE INTEGRAM PROCESSOS, MÉTODOS E FERRAMENTAS UTILIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS TRANSACIONAIS DE NEGÓCIO E SEUS ARTEFATOS PARTICIPANTES. #1 · sem CATMAT | 570 1 SV | R$ 277,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PLATAFORMA DE SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO - REMOTO. CONFORME ESPECIFICAÇÕES ANEXAS. UNIDADE. #2 · sem CATMAT | 7.136 1 UN | R$ 153,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
WHATSAPP BUSINESS -INITIATED RATE (ATIVA) - CONVERSAS DE MARKETING. #3 · sem CATMAT | 318.785 1 UN | R$ 0,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
WHATSAPP BUSINESS - INITIATED RATE (ATIVA) - CONVERSAS DE UTILIDADE. #4 · sem CATMAT | 1.273.513 1 UN | R$ 0,13 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
WHATSAPP BUSINESS -INITIATED RATE (ATIVA) - CONVERSAS DE AUTENTICAÇÃO. #5 · sem CATMAT | 8.240 1 UN | R$ 0,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE APLICAÇÕES (SERVIÇO PRESTADO EM PARCERIA DE ACORDO COM A LEI 13.303/2016, ART.28, § 3, II). UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO. #6 · sem CATMAT | 23.945,3 1 UST | R$ 167,39 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPORTE TÉCNICO INTERNO EM SOLUÇÕES DE TIC, AMBIENTES TECNOLÓGICOS E SERVIÇOS DIGITAIS. #7 · sem CATMAT | 600 1 SV | R$ 226,79 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em medicina do trabalho, para realização de avaliações médicas periciais de servidores públicos, civis e militares, ativos, inativos e seus dependentes, bem como a constatação de aptidão física e mental de candidatos a ingresso no serviço público, nos termos da Lei Complementar 700/2021 de 10 de agosto de 2021, Lei Complementar nº 128/2003 e Decreto Estadual nº 550/2023, para atender a demanda do Governo do Estado de Mato Grosso, mediante a emissão de Laudo Médico Pericial, que se faz necessária em virtude da inexistência do cargo de médico perito no quadro de pessoal efetivo no MTPREV e SEPLAG. 22594192000144-1-000020/2025-000002 | vigente até 16/04/2027 |
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em medicina do trabalho, para realização de avaliações médicas periciais de servidores públicos, civis e militares, ativos, inativos e seus dependentes, bem como a constatação de aptidão física e mental de candidatos a ingresso no serviço público, nos termos da Lei Complementar 700/2021 de 10 de agosto de 2021, Lei Complementar nº 128/2003 e Decreto Estadual nº 550/2023, para atender a demanda do Governo do Estado de Mato Grosso, mediante a emissão de Laudo Médico Pericial, que se faz necessária em virtude da inexistência do cargo de médico perito no quadro de pessoal efetivo no MTPREV e SEPLAG. 22594192000144-1-000020/2025-000001 | vigente até 22/02/2027 |