Aquisição de gêneros alimentícios (Café e Chá Mate) e de consumo (copos descartáveis), para atender as demandas da Fundação Mato Grosso Previdência.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →93% dos 113 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de gêneros alimentícios (Café e Chá Mate) e de consumo (copos descartáveis), para atender as demandas da Fundação Mato Grosso Previdência.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CAFÉ EM PÓ TORRA:MÉDIA. NOTA MÍNIMA NÃO INFERIOR A 4,5, NA ESCALA SENSORIAL DE 0 A 10. MOAGEM: FINA. APRESENTAR CERTIFICADO DE QUALIDADE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ (ABIC) OU LAUDO DE ANÁLISE EMITIDO POR LABORATÓRIO HABILITADO PELA REBLAS/ANVISA, POR LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE OU POR LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO, VIGENTES; - EMBALAGEM: A ALTO VÁCUO (OU VÁCUO TOTAL) EM SACO DE FILME PLÁSTICO OU ALUMINIZADO INTERNAMENTE, LACRADO, SEM APRESENTAR SINAIS DE VIOLAÇÃO. - ACONDICIONADO EM PACOTES VÁCUO PURO DE 500 GRAMAS CONTENDO, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES IMPRESSAS DIRETAMENTE NA EMBALAGEM: DATA DA FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, NOME DO FABRICANTE, ENDEREÇO. NÃO SERÃO ACEITAS EMBALAGENS COM RÓTULOS PROVISÓRIOS COMO, POR EXEMPLO, SOB A FORMA DE ETIQUETAS. - CAFÉ PARA SER UTILIZADO EM PROCESSO DE COAGEM. PACOTE. #25504 · sem CATMAT | 1.100 1 PT | R$ 27,94 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CHÁ MATE TOSTADO, EMBALAGEM EM CAIXA COM 250 GRAMAS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. CAIXA. #25505 · sem CATMAT | 800 1 CX | R$ 8,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COPO DESCARTÁVEL, EM POLIESTIRENO, CAPACIDADE 50ML, EM POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO ATÓXICO, REFORÇADO COM FRISOS LATERAIS, BORDAS ARREDONDADAS NÃO CORTANTES, COM RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO LATERAL, HOMOGÊNEO, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES E SUJIDADES (INTERNA OU EXTERNAMENTE). MASSA MÍNIMA 72 GRAMAS72 GRAMAS. A EMBALAGEM DEVE ESTAR PROTEGIDA COM SACOS PLÁSTICOS EM MANGA INVIOLÁVEL, E DEVERÁ ATENDER NORMAS DA ABNT, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDENCIA CERTIFICADO E REGISTRO DE ÓRGÃO COMPETENTE. PACOTE COM 100 UNIDADES. #25506 · sem CATMAT | 5 1 PT | R$ 171,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COPO DESCARTÁVEL, COM CAPACIDADE PARA 180 ML, EM POLIESTIRENO OU POLIPROPILENO ATÓXICO, REFORÇADO COM FRISOS LATERAIS, BORDAS ARREDONDADAS NÃO CORTANTES, COM RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO LATERAL, HOMOGÊNEO, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES E SUJIDADES (INTERNA OU EXTERNAMENTE). MASSA MÍNIMA 1,98G. QUE ATENDA A NORMA ABNT NBR 14.865/2002 E ATUALIZAÇÕES, A QUAL DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM (CAIXA). EMBALADOS EM PACOTES PLÁSTICOS LACRADOS COM 100 UNIDADES CADA, ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO COM 25 PACOTES. CAIXA. #25507 · sem CATMAT | 8 1 CX | R$ 147,13 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 16,7% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
- atenção+34,4%Valor global +34.4% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em medicina do trabalho, para realização de avaliações médicas periciais de servidores públicos, civis e militares, ativos, inativos e seus dependentes, bem como a constatação de aptidão física e mental de candidatos a ingresso no serviço público, nos termos da Lei Complementar 700/2021 de 10 de agosto de 2021, Lei Complementar nº 128/2003 e Decreto Estadual nº 550/2023, para atender a demanda do Governo do Estado de Mato Grosso, mediante a emissão de Laudo Médico Pericial, que se faz necessária em virtude da inexistência do cargo de médico perito no quadro de pessoal efetivo no MTPREV e SEPLAG. 22594192000144-1-000020/2025-000002 | vigente até 16/04/2027 |
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em medicina do trabalho, para realização de avaliações médicas periciais de servidores públicos, civis e militares, ativos, inativos e seus dependentes, bem como a constatação de aptidão física e mental de candidatos a ingresso no serviço público, nos termos da Lei Complementar 700/2021 de 10 de agosto de 2021, Lei Complementar nº 128/2003 e Decreto Estadual nº 550/2023, para atender a demanda do Governo do Estado de Mato Grosso, mediante a emissão de Laudo Médico Pericial, que se faz necessária em virtude da inexistência do cargo de médico perito no quadro de pessoal efetivo no MTPREV e SEPLAG. 22594192000144-1-000020/2025-000001 | vigente até 22/02/2027 |