aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, na modalidade Compra Institucional (CI) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), por meio de dispensa de licitação, com fundamento na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, no Decreto nº 11.802 de 28 de novembro de 2023 e na Resolução nº 8, de 30 de julho de 2024, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →83% dos 75 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, na modalidade Compra Institucional (CI) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), por meio de dispensa de licitação, com fundamento na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, no Decreto nº 11.802 de 28 de novembro de 2023 e na Resolução nº 8, de 30 de julho de 2024, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 21/04/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Uva cor violácea intensa, cachos em boa aparência com 300 a 450 g/cada, com teor de doçura muito bom. #1 · sem CATMAT | 700 Quilograma | R$ 9,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Filé de peixe, tipo tilápia, congelado, embalagem de 1Kg. #2 · sem CATMAT | 3.600 Quilograma | R$ 47,91 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mel de abelhas puro. #3 · sem CATMAT | 288 Quilograma | R$ 40,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Alho Poró In Natura - vegetal fresco, íntegro, firme, coloração característica uniforme #4 · sem CATMAT | 280 unidade | R$ 6,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Figo Fresco In Natura - fruto de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme com polpa firme e intacta devendo ser bem desenvolvido, maduro, isento de sujidades e bolor, manchas e umidade #5 · sem CATMAT | 100 Quilograma | R$ 50,08 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Amora Fresca Congelada - fruto de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme com polpa firme e intacta devendo ser bem desenvolvido, maduro, isento de sujidades e bolor, manchas e umidade #6 · sem CATMAT | 150 Quilograma | R$ 43,27 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.