CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DAS ESCOLAS 6 (SEIS) E 2 ( DUAS )SALAS DE AULA – PROJETO FNDE – – E.M.E.F TURÉ , E.M.E.F SANTA CRUZ DO PIRIA MIRIM, E.M.E.F JOÃO GOMES DE CARVALHO , E.M.E.F MASSARAMDUBA e E.M.E.F MANOEL MAGALHÃES LOCALIZADAS NA ZONA RURAL
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 45/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DAS ESCOLAS 6 (SEIS) E 2 ( DUAS )SALAS DE AULA – PROJETO FNDE – – E.M.E.F TURÉ , E.M.E.F SANTA CRUZ DO PIRIA MIRIM, E.M.E.F JOÃO GOMES DE CARVALHO , E.M.E.F MASSARAMDUBA e E.M.E.F MANOEL MAGALHÃES LOCALIZADAS NA ZONA RURAL
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 20/05/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
lote 01 E.M.E.F TURÉ,E.M.E.F SANTA CRUZ DO PIRIA MIRIM #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 3.942.536,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
lote 02-E.M.E.F MASSARANDUBA 06(SEIS) SALAS,E.M.E.F MANOEL MAGALHÃES 06(SEIS) SALAS e E.M.E.F JOÃO GOMES 02(DUAS) SALAS #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 4.685.439,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.