[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação de serviços comum e continuado de telefonia na modalidade SMP (Serviço Móvel Pessoal), com 12 (doze) linhas de telefonia móvel para comunicação de voz e dados, originadas em terminais móveis com tecnologia digital, com as características de serviço pós pago, para prestação de serviço nas áreas com cobertura da prestadora, inclusive nos locais em que possui acordo de "roaming" e outros serviços definidos no regulamento do SMP, regulamentado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), serão 1 (um) Linha de telefonia celular móvel com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (no mínimo de 2.000 por mês), roaming nacional, com, no mínimo 80 GB e, no máximo, 100 GB de dados móveis, com chip (SIM CARD) de triplo corte, sem aparelho em comodato (a linha deverá ter a velocidade reduzida ou ser bloqueada para navegação na internet via dados móveis ao atingir o limite de dados e ter o envio de SMS bloqueado ao atingir o limite do pacote impedindo cobrança adicional) e 11 Linhas de telefonia celular móvel com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (no mínimo de 2.000 por mês), roaming nacional, no mínimo, 10 GB e, no máximo, 20 GB de dados móveis, com chip (SIM CARD) de triplo corte e com aparelho em comodato (a linha deverá ter a velocidade reduzida ou ser bloqueada para navegação na internet via dados móveis ao atingir o limite de dados e ter o envio de SMS bloqueado ao atingir o limite do pacote impedindo cobrança adicional).
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 75 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação de serviços comum e continuado de telefonia na modalidade SMP (Serviço Móvel Pessoal), com 12 (doze) linhas de telefonia móvel para comunicação de voz e dados, originadas em terminais móveis com tecnologia digital, com as características de serviço pós pago, para prestação de serviço nas áreas com cobertura da prestadora, inclusive nos locais em que possui acordo de "roaming" e outros serviços definidos no regulamento do SMP, regulamentado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), serão 1 (um) Linha de telefonia celular móvel com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (no mínimo de 2.000 por mês), roaming nacional, com, no mínimo 80 GB e, no máximo, 100 GB de dados móveis, com chip (SIM CARD) de triplo corte, sem aparelho em comodato (a linha deverá ter a velocidade reduzida ou ser bloqueada para navegação na internet via dados móveis ao atingir o limite de dados e ter o envio de SMS bloqueado ao atingir o limite do pacote impedindo cobrança adicional) e 11 Linhas de telefonia celular móvel com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (no mínimo de 2.000 por mês), roaming nacional, no mínimo, 10 GB e, no máximo, 20 GB de dados móveis, com chip (SIM CARD) de triplo corte e com aparelho em comodato (a linha deverá ter a velocidade reduzida ou ser bloqueada para navegação na internet via dados móveis ao atingir o limite de dados e ter o envio de SMS bloqueado ao atingir o limite do pacote impedindo cobrança adicional).
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 19/03/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Linha de telefonia celular móvel com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (no mínimo de 2.000 por mês), roaming nacional, com, no mínimo 80 GB e, no máximo 100GB de dados móveis, com chip (SIM CARD) de triplo corte, sem aparelho em comodato (a linha deverá ter a velocidade reduzida ou ser bloqueada para navegação na internet via dados móveis ao atingir o limite de dados e ter o envio de SMS bloqueado ao atingir o limite do pacote impedindo cobrança adicional). #1 · sem CATMAT | 1 Serviço | R$ 1,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Linha de telefonia celular móvel com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (no mínimo de 2.000 por mês), roaming nacional, no mínimo, 10 GB e, no máximo, 20GB de dados móveis com chip (SIM CARD) de triplo corte e com aparelho em comodato (a linha deverá ter a velocidade reduzida ou ser bloqueada para navegação na internet via dados móveis ao atingir o limite de dados e ter o envio de SMS bloqueado ao atingir o limite do pacote impedindo cobrança adicional). #2 · sem CATMAT | 11 Serviço | R$ 1,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.