O presente Termo de Referência tem por objeto estabelecer as condições técnicas e administrativas para a contratação de empresa especializada na prestação dos seguintes serviços: a) Levantamento Topográfico Planialtimétrico; b) Sondagem a Percussão (SPT); c) Levantamento Ambiental; e d) Unificação de lotes com retificação de poligonal e área. Serviços estes para fornecer os dados técnicos necessários a elaboração do projeto da nova sede da Câmara Municipal de Formiga/MG, garantindo que a futura edificação seja planejada com base em informações precisas sobre o terreno unificado, respeitando as normas técnicas e ambientais vigentes.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →88% dos 204 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O presente Termo de Referência tem por objeto estabelecer as condições técnicas e administrativas para a contratação de empresa especializada na prestação dos seguintes serviços: a) Levantamento Topográfico Planialtimétrico; b) Sondagem a Percussão (SPT); c) Levantamento Ambiental; e d) Unificação de lotes com retificação de poligonal e área. Serviços estes para fornecer os dados técnicos necessários a elaboração do projeto da nova sede da Câmara Municipal de Formiga/MG, garantindo que a futura edificação seja planejada com base em informações precisas sobre o terreno unificado, respeitando as normas técnicas e ambientais vigentes.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Levantamento Topográfico Planialtimétrico da área destinada a construção da nova sede, lotes da Área 1 - A16 e A17, contendo:
5.1.1. Representação gráfica da poligonal representativa do terreno unificado;
5.1.2. Coordenadas UTM de seus vértices e pontos auxiliares para confecção das curvas de níveis com intervalo de 50cm;
5.1.3. Área da poligonal unificada e devida marcação in loco pelo piqueteamento de todos seus vértices;
5.1.4. Entorno imediato por suas vias de acesso e vizinhança, incluindo as poligonais da Casa do Engenheiro e da sede da Secretaria de Educação; e
5.1.5. Marcação em destaque para árvores de médio e grande porte, além de vegetação protegida, dos mobiliários e equipamentos urbanos, de águas superficiais e das morfologias geológicas atípicas e/ou com intervenção ao seu aspecto natural. #1 · sem CATMAT | 1 SERVIÇO | R$ 14.950,04 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sondagem SPT para investigação geológica-geotécnica do solo dos referidos terrenos, com um mínimo de 11 pontos (furos) distintos de perfuração, como orienta a NBR 8.036/1.983, para garantir o melhor entendimento das resistências e caracterizações para auxiliarem os projetos de fundações, movimentações de terra e drenagem, observados:
5.2.1. Devida locação dos pontos por suas coordenadas UTM;
5.2.2. Relatório gráfico e analítico das camadas resistentes, tipos de solo e níveis d’água (lençol freático); e
5.2.3. Quaisquer informações adicionais importantes ao auxílio nas decisões de projetos. #2 · sem CATMAT | 1 SERVIÇO | R$ 14.410,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Levantamento Ambiental com registro nos desenhos topográficos das características:
5.3.1. Geológicas, geomorfológicas estruturais, relevos, declividades e taludes, processos erosivos e outros;
5.3.2. Espécies arbóreas e florísticas com destaque às árvores de médio e grande portes;
5.3.3. Mobiliários e equipamentos urbanos, incluindo jardins, muros, cercas, postes, sarjetas, bueiros e outros;
5.3.4. Caracterização das águas de subsolo e superficiais, cursos d’água, lagos e outros;
5.3.5. Identificação florística e fitossanitária da vegetação existente, destacando-se aquelas nativas, dominantes, raras, frágeis e/ou ameaçadas de extinção e em processo de proteção; e
5.3.6. Caracterização da fauna existente, seja ela nativa, exótica, espontânea ou introduzida. #3 · sem CATMAT | 1 SERVIÇO | R$ 11.090,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Unificação de lotes e retificação de poligonal e área com os devidos registros na Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, a saber:
5.4.1. Representação gráfica demonstrando a nova poligonal dos lotes unificados;
5.4.2. Memorial de cálculo da área a retificar;
5.4.3. Assinaturas dos confrontantes; e
5.4.4. Demais documentos para concretizar a unificação e retificação.
5.5. Todo material deverá ser produzido e entregue em formato padrão A, acompanhando os apontamentos das normas ABNT, sendo que: relatórios em papel sulfite de gramatura 75g/m² e formato A4, com destaques em A3, impressos e encadernados; peças gráficas, também em papel sulfite de gramatura 75g/m², em formato A compatível a escala gráfica mínima de 1:250.
5.6. Além da entrega impressa, deverão ser enviados ao e-mail licitacao@camaraformiga.mg.gov.br, arquivos em formato pdf de todo material, como também, em formato dwg, todas as peças gráficas produzidas.
5.7. Que todo material produzido, seja Memoriais e/ou Relatórios, apresente em sua documentação, imagens fotográficas ilustrativas do processo, e bem mais importante, para a compreensão e identificação de todos os itens destacados, sejam físicos ou florísticos, e que possibilite a melhor decisão nas etapas seguintes. #4 · sem CATMAT | 1 SERVIÇO | R$ 17.235,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 23% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CAMARA MUNICIPAL DE FORMIGA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).