[Publicenter] - Credenciamento de estabelecimentos bancários e empresas prestadoras de serviços para recebimento de contas de água e esgoto e outros serviços prestados pelo SAAE, expedidos pelo SAAE, no padrão FEBRABAN, por meio de débito automático em conta, autenticação e recebimento nos guichês do caixa do Contratado, por recebimento efetuado através de atendimento virtual (internet) e/ou autoatendimento, sendo a estimativa anual de até 108.000 (mil) documentos, e mensal de até 9.000 (mil ) documentos. Ressalte-se que o número de documentos retromencionado é uma mera estimativa, sendo que a CONTRATANTE não se compromete a atingi-lo
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
- BERTOLDO MARQUES QUINTAL — 7× no segmento · mediana R$ 1.192,00
- 68.325.226 EULA PAULA DIAS DA SILVA GOMES — 6× no segmento · mediana R$ 3.215,00
- 63.203.915 ADRIANA DE FATIMA ECHER GUIMARAES — 3× no segmento · mediana R$ 970,00
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[Publicenter] - Credenciamento de estabelecimentos bancários e empresas prestadoras de serviços para recebimento de contas de água e esgoto e outros serviços prestados pelo SAAE, expedidos pelo SAAE, no padrão FEBRABAN, por meio de débito automático em conta, autenticação e recebimento nos guichês do caixa do Contratado, por recebimento efetuado através de atendimento virtual (internet) e/ou autoatendimento, sendo a estimativa anual de até 108.000 (mil) documentos, e mensal de até 9.000 (mil ) documentos. Ressalte-se que o número de documentos retromencionado é uma mera estimativa, sendo que a CONTRATANTE não se compromete a atingi-lo
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 17/12/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
RECEBIMENTO E AUTENTICACAO ATRAVES DE ATENDIMENTO VITRUAL (INTERNET) #1 · CATMAT 5792 (serviço) | 1 SV | R$ 2,51 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
RECEBIMENTO E AUTENTICACAO ATRAVES DE AUTOATENDIMENTO #2 · CATMAT 5790 (serviço) | 1 SV | R$ 2,57 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
RECEBIMENTO E AUTENTICACAO ATRAVES DE DEBITO AUTOMATICO #3 · CATMAT 5791 (serviço) | 1 SV | R$ 2,17 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
RECEBIMENTO E AUTENTICACAO NOS GUICHES #4 · CATMAT 5789 (serviço) | 1 SV | R$ 1,96 | R$ 900,00 p25–p75 R$ 415,20–R$ 2.344,50 874 amostras · 25 UFs | na faixa de mercado |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Sinal não avaliável neste certame: valor estimado de R$ 9.20, abaixo de R$ 100 — o campo provavelmente não foi preenchido na fonte e não sustenta leitura de desconto. Nada aqui indica regularidade nem irregularidade — apenas que este método não se aplica a este caso.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 5 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).