Construção / Manutenção / Reforma - Telhado
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 71 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo no quartil mais competitivo do mercado (≤ p25)
- mercado opera acima da referência do edital — margem apertada
- 41.363.612 DAIANA SILVA MARQUES — 7× no segmento · mediana R$ 6.378,00
- 15.567.552 EVERALDO URBANO DA SILVA — 4× no segmento · mediana R$ 1.252,50
- 68.062.765 ASAIR DOS SANTOS PAZ — 3× no segmento · mediana R$ 3.290,00
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Construção / Manutenção / Reforma - Telhado
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de serviço especializado para substituição de aproximadamente 20 m (vinte metros) de calha, incluindo a retirada da calha existente, fornecimento e instalação da nova calha, fixações, emendas, vedações e demais materiais necessários à perfeita execução do serviço. Ao final, deverão ser realizados testes para verificação do correto escoamento das águas pluviais e ausência de vazamentos.
O fornecedor deverá formular proposta estritamente com base no escopo solicitado, observando:
- Proposta comercial em PDF, com identificação do fornecedor, descrição do serviço, prazo de execução e composição de custos, separando, quando aplicável, mão de obra e peças/materiais/insumos/equipamentos.
- Quando houver fornecimento de peças, materiais ou equipamentos, informar marca, modelo, quantidade, valor unitário e total, devendo ser novos, compatíveis e adequados ao uso pretendido.
- Limitação do escopo: o fornecedor deverá se ater exclusivamente ao serviço demandado, não incluindo serviços, peças ou intervenções não solicitadas, salvo justificativa técnica expressa e aceita pela Administração.
- Nota fiscal discriminada, com descrição do serviço executado e/ou dos itens fornecidos, em conformidade com a proposta aceita.
- Documentos de habilitação vigentes de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e demais exigíveis no Contrata+Brasil, além de qualificação técnica quando pertinente.
Não será exigida garantia contratual adicional específica, sem prejuízo das garantias legais aplicáveis e da responsabilidade do fornecedor pela adequada execução. A ausência de detalhamento ou o descumprimento das condições poderá ensejar desclassificação. #1 · CATMAT 19224 (serviço) | 1 unidade | R$ 2.400,00 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Certame sem contrato registrado — sinal #44 (aditivos) indisponível.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.