Manutenção Extintores / Mangueiras - Combate Incêndio
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 71 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
- 51.876.276 FRANCISCO DOS SANTOS SOUZA — 2× no segmento · mediana R$ 4.407,50
- 68.202.161 RODRIGO ARAUJO MACIEL DA SILVA — 2× no segmento · mediana R$ 3.780,00
- 48.409.331 WILLIAM DE OLIVEIRA JUNIOR — 1× no segmento · mediana R$ 1.300,00
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Manutenção Extintores / Mangueiras - Combate Incêndio
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de empresa especializada para realizar a inspeção, manutenção preventiva e corretiva, bem como a recarga de 04 (quatro) extintores de incêndio portáteis de Pó Químico Seco (PQS), classe ABC, com capacidade de 6 kg cada, pertencentes ao polo tecnológico sul.
O fornecedor deverá formular proposta estritamente com base no escopo solicitado, observando:
- Proposta comercial em PDF, com identificação do fornecedor, descrição do serviço, prazo de execução e composição de custos, separando, quando aplicável, mão de obra e peças/materiais/insumos/equipamentos.
- Quando houver fornecimento de peças, materiais ou equipamentos, informar marca, modelo, quantidade, valor unitário e total, devendo ser novos, compatíveis e adequados ao uso pretendido.
- Limitação do escopo: o fornecedor deverá se ater exclusivamente ao serviço demandado, não incluindo serviços, peças ou intervenções não solicitadas, salvo justificativa técnica expressa e aceita pela Administração.
- Nota fiscal discriminada, com descrição do serviço executado e/ou dos itens fornecidos, em conformidade com a proposta aceita.
- Documentos de habilitação vigentes de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e demais exigíveis no Contrata+Brasil, além de qualificação técnica quando pertinente. #1 · CATMAT 3662 (serviço) | 1 unidade | R$ 720,00 | R$ 59,95 p25–p75 R$ 35,00–R$ 108,00 9.973 amostras · 27 UFs | quartil caro (> p75) +1101% vs mediana |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.