Limpeza de Fossa / Esgoto / Boca de Lobo
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 71 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
- 23.520.403 PAULA FRANCA SANTOS SMARSSARO — 1× no segmento · mediana R$ 1.380,00
- 54.366.231 LEANDRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO — 1× no segmento · mediana R$ 1.500,00
- 57.432.263 CARLOS EDUARDO MALATO DE SOUZA — 1× no segmento · mediana R$ 480,00
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Limpeza de Fossa / Esgoto / Boca de Lobo
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de empresa especializada para realizar a desobstrução das tubulações e ramais de esgoto que atendem 04 (quatro) mictórios, utilizando equipamentos e máquinas adequadas para remoção dos resíduos e demais obstruções existentes, restabelecendo o fluxo normal da rede e a plena funcionalidade das instalações sanitárias.
O fornecedor deverá formular proposta estritamente com base no escopo solicitado, observando:
- Proposta comercial em PDF, com identificação do fornecedor, descrição do serviço, prazo de execução e composição de custos, separando, quando aplicável, mão de obra e peças/materiais/insumos/equipamentos.
- Quando houver fornecimento de peças, materiais ou equipamentos, informar marca, modelo, quantidade, valor unitário e total, devendo ser novos, compatíveis e adequados ao uso pretendido.
- Limitação do escopo: o fornecedor deverá se ater exclusivamente ao serviço demandado, não incluindo serviços, peças ou intervenções não solicitadas, salvo justificativa técnica expressa e aceita pela Administração.
- Nota fiscal discriminada, com descrição do serviço executado e/ou dos itens fornecidos, em conformidade com a proposta aceita.
- Documentos de habilitação vigentes de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e demais exigíveis no Contrata+Brasil, além de qualificação técnica quando pertinente.
Não será exigida garantia contratual adicional específica, sem prejuízo das garantias legais aplicáveis e da responsabilidade do fornecedor pela adequada execução. A ausência de detalhamento ou o descumprimento das condições poderá ensejar desclassificação. #1 · CATMAT 16527 (serviço) | 1 unidade | R$ 500,00 | R$ 300,00 p25–p75 R$ 144,50–R$ 685,00 1.293 amostras · 27 UFs | acima da mediana +67% vs mediana |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.