Contratação de empresa para fornecimento de achocolatado e refresco em pó sabor laranja, com entrega parcelada, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Uberlândia-MG
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para fornecimento de achocolatado e refresco em pó sabor laranja, com entrega parcelada, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Uberlândia-MG
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 03/04/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Achocolatado em pó
obtido pela mistura de cacau em pó solúvel; leite em pó e/ou soro; açúcar, com as seguintes informações nutricionais (porção de 20g): 0,5g de proteína; 19g de carboidratos/ 90mg de vitamina a; 0,18mg de vitamina b1; 0,19mg de vitamina b2; 2,4mg de vitamina b3; 0,19mg de vitamina b6; 6,7mg de vitamina c; 0,75mg de vitamina d. validade mínima de 12 meses. Pacote de 2 Kg. Aceitável variação de até 10%. #1 · sem CATMAT | 278 PCT | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Refresco em pó, sabor LARANJA, rendimento mínimo de 09 litros com 01 quilo.
Ingredientes: açúcar, acidulante (ácido cítrico), regulador de acidez (citrato de sódio), corante inorgânico (dióxido de titânio), antiumectante (fosfato tricálcico), aromatizante e corantes artificiais. Fornecimento: Pcte 1kg; Validade mínima: 04 meses. #2 · sem CATMAT | 288 PCT | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.