[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTÁBIL.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
- indício fortever detalhe →95% dos 20 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
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- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Consultoria e assessoria na execução dos serviços contábeis de natureza orçamentaria e financeira envolvendo:Na elaboração dos instrumentos de planejamento para a dinamização do processo orçamentário;Na instrumentalização dos servidores e para o desenvolvimento das atividades ligadas ao processo de gestão, com adaptações necessárias à execução orçamentária, financeira e contábil em razão das exigências legais;Na conferência e análise dos balancetes mensais emitidos pela contabilidade, destacando-se a execução orçamentária, a conciliação bancária, as mutações patrimoniais e a execução das receitas e despesas;
No desenvolvimento das atividades necessárias à operacionalização na proposta orçamentária do legislativo, frente aos limites legais constitucionais;Nas atividades necessárias ao desenvolvimento operacional, mediante plantão diário com atendimento permanente as consultas feitas às áreas orçamentárias, contábeis e financeiras;No treinamento dos servidores de contabilidade d câmara, em todas as tarefas pertinentes à execução da contabilidade pública.Assessoramento no acompanhamento, conferência e análise dos balancetes mensais emitidos pela contabilidade, destacando-se a execução orçamentária, as conciliações bancárias, as mutações patrimoniais e a execução das receitas e despesas extra orçamentárias.Assessoramento na discussão no plano plurianual de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;Assessoramento no acompanhamento da execução orçamentária;
Assessoramento no encerramento contábil anual e na elaboração dos balanços e demonstrativos legais.Assessoramento na elaboração da prestação de contas mensal, em conformidade com a lei 4320/64 e instruções normativas do tribunal de contas do estado de Minas Gerais;Assessoramento na elaboração e na análise dos demonstrativos fiscais e legais periódicos, destacando-se:
Descrição completa no termo de referência, item 4. #1 · sem CATMAT | 12 Mês | R$ 4.335,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- indício forte+1.100%Valor global +1100% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.