Credenciamento de pessoas jurídicas (farmácias, drogarias e distribuidoras) para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares destinados a usuários sob tutela da promotoria, que possuem doenças crônicas, de uso contínuo e que se encontram em situação de vulnerabilidade, dos quais não possua em estoque na farmácia básica do município de Jeceaba
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Homologado a 200% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Credenciamento de pessoas jurídicas (farmácias, drogarias e distribuidoras) para fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares destinados a usuários sob tutela da promotoria, que possuem doenças crônicas, de uso contínuo e que se encontram em situação de vulnerabilidade, dos quais não possua em estoque na farmácia básica do município de Jeceaba
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
MEDICAMENTOS ÉTICOS REFERÊNCIA DE "A" A "Z" #1 · sem CATMAT | 1 UN- | R$ 600.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS GENÉRICOS COMUM DE "A" A "Z" #2 · sem CATMAT | 1 UN- | R$ 500.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS GENERICOS CONTROLE ESPECIALREFERÊNCIA DE "A" A "Z" #3 · sem CATMAT | 1 UN- | R$ 500.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS GENERICOS INJETAVEIS COMUMREFERÊNCIA DE "A" A "Z" #4 · sem CATMAT | 1 UN- | R$ 500.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS GENÉRICOS INJETÁVEIS CONTROLE ESPECIAL REFERÊNCIA DE "A" A "Z" #5 · sem CATMAT | 1 UN- | R$ 500.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS SIMILARES COMUM DE "A" A "Z" #6 · sem CATMAT | 1 UN- | R$ 100.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS SIMILARES INJETÁVEIS COMUMREFERÊNCIA DE "A" A "Z" #7 · sem CATMAT | 1 UN- | R$ 100.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS SIMILARES INJETÁVEIS CONTROLE ESPECIAL REFERÊNCIA DE "A" A "Z" #8 · sem CATMAT | 1 UN- | R$ 100.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS BIOLÓGICOS REFERÊNCIA DE "A" A Z #9 · sem CATMAT | 1 UN- | R$ 100.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS REFERÊNCIA DE A A Z #10 · sem CATMAT | 1 UN- | R$ 100.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 200% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE JECEABA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).