Credenciamento Leiloeiros Oficiais matriculados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, desde que reúnam as qualificações exigidas neste edital, devidamente habilitados, com idoneidade moral, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do PoderPúblico e que satisfaçam as condições. Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para a realização de leilões nas modalidades Presencial e/ou Online/Virtual e/ou Presencial e Online/virtual Simultaneamente, mediante demanda, destinados à Alienação de Imóveis e de Bens Móveis Inservíveis/Irrecuperáveis do MUNICÍPIO. A remuneração dos serviços prestados pelo CONTRATADO será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado e será custeada, única e exclusivamente, pelo arrematante, inexistindo, portanto, obrigação de pagamento por parte do CONTRATANTE
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Credenciamento Leiloeiros Oficiais matriculados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, desde que reúnam as qualificações exigidas neste edital, devidamente habilitados, com idoneidade moral, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do PoderPúblico e que satisfaçam as condições. Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para a realização de leilões nas modalidades Presencial e/ou Online/Virtual e/ou Presencial e Online/virtual Simultaneamente, mediante demanda, destinados à Alienação de Imóveis e de Bens Móveis Inservíveis/Irrecuperáveis do MUNICÍPIO. A remuneração dos serviços prestados pelo CONTRATADO será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado e será custeada, única e exclusivamente, pelo arrematante, inexistindo, portanto, obrigação de pagamento por parte do CONTRATANTE
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
LEILOEIRO - CREDENCIAMENTO #1 · sem CATMAT | 1 SRVCO | R$ 1,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Sinal não avaliável neste certame: valor estimado de R$ 1.00, abaixo de R$ 100 — o campo provavelmente não foi preenchido na fonte e não sustenta leitura de desconto. Nada aqui indica regularidade nem irregularidade — apenas que este método não se aplica a este caso.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.