Contratação de pessoa jurídica especializada para o preparo e fornecimento de refeições prontas tipo “prato feito” PF, acompanhadas de bebidas naturais incluindo suco natural individual 300 ml e suco em jarra 1 litro, preparadas no dia do consumo, destinadas ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Augusto de Lima, com fornecimento e consumo no município de Augusto de LimaMG.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →88% dos 26 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o preparo e fornecimento de refeições prontas tipo “prato feito” PF, acompanhadas de bebidas naturais incluindo suco natural individual 300 ml e suco em jarra 1 litro, preparadas no dia do consumo, destinadas ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Augusto de Lima, com fornecimento e consumo no município de Augusto de LimaMG.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Fornecimento de refeição individual tipo “prato feito”, preparada no dia do consumo, acondicionada e servida em condições higiênico sanitárias adequadas, conforme normas da Vigilância Sanitária, composta, no mínimo, pelos seguintes itens: #1 · sem CATMAT | 205 S | R$ 31,94 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco Natural 300 ml - Fornecimento de suco natural, preparado a partir de frutas frescas ou polpa de fruta integral, próprio para consumo humano, sem adição de conservantes artificiais, com volume mínimo de 300 ml trezentos mililitros por unidade, servido refrigerado ou em temperatura adequada ao consumo. O sabor deverá ser variável, dentre frutas comumente disponíveis no mercado tais como laranja, limão, abacaxi, maracujá, acerola ou equivalentes, a critério do fornecedor, podendo conter adição moderada de açúcar ou adoçante, conforme padrão usual de consumo. #2 · sem CATMAT | 205 S | R$ 6,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco Natural 1 litro – Jarra - Fornecimento de suco natural, preparado a partir de frutas frescas ou polpa de fruta integral, próprio para consumo humano, sem adição de conservantes artificiais, com volume mínimo de 1 um litro, servido em jarra ou recipiente equivalente, higienizado e apropriado para alimentos. O sabor deverá ser variável, dentre frutas comumente disponíveis no mercado tais como laranja, limão, abacaxi, maracujá, acerola ou equivalentes, a critério do fornecedor, podendo conter adição moderada de açúcar ou adoçante, conforme padrão usual de consumo. #3 · sem CATMAT | 75 S | R$ 14,97 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.