O objeto da presente licitação consiste na contratação de pessoa jurídica especializada para o desenvolvimento, manutenção e evolução de solução tecnológica customizável, do tipo ERP, destinada ao CISMETRO Holambra. O escopo abrange módulos integrados de gestão de marcações médicas e veterinárias, finanças com interoperabilidade contábil, frotas, credenciamentos, contratos e integração ao PNCP. Inclui, ainda, regulação de filas com conectividade ao Ministério da Saúde, processos eletrônicos, monitoramento de fraudes via Inteligência Artificial e plataforma de telemedicina multiplataforma, visando à eficiência operacional e ao estrito atendimento das necessidades finalísticas do consórcio público adquirente.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →95% dos 95 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 25/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O objeto da presente licitação consiste na contratação de pessoa jurídica especializada para o desenvolvimento, manutenção e evolução de solução tecnológica customizável, do tipo ERP, destinada ao CISMETRO Holambra. O escopo abrange módulos integrados de gestão de marcações médicas e veterinárias, finanças com interoperabilidade contábil, frotas, credenciamentos, contratos e integração ao PNCP. Inclui, ainda, regulação de filas com conectividade ao Ministério da Saúde, processos eletrônicos, monitoramento de fraudes via Inteligência Artificial e plataforma de telemedicina multiplataforma, visando à eficiência operacional e ao estrito atendimento das necessidades finalísticas do consórcio público adquirente.
- modalidade
- Concorrência Presencial
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 08/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
O procedimento licitatório adotará o formato presencial, visto que as plataformas eletrônicas seguras e disponíveis revelam-se tecnicamente incompatíveis com a modalidade concorrência, do tipo técnica e preço. A medida justifica-se pela ausência de mecanismos aptos a operacionalizar, com segurança, a inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021. #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 25.247.609,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 2,2% sobre o valor estimado, contra 5,6% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.