contratação da empresa ANDRADE E GUARNIERI PANIFICAÇÃO LTDA, para fornecimento emergencial de refeições prontas (marmitex), destinados a atender emergencialmente as famílias desabrigadas e/ou desalojadas em virtude das fortes chuvas e alagamentos na cidade de Coronel Fabriciano/MG, considerando o Decreto de situação de calamidade pública nº 8779 de 18 de dezembro de 2024, tendo como fonte de receita, Recursos não Vinculados de Impostos, ao valor global de R$ 91.474,50 (noventa e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), tendo como fonte de receita, Recursos não Vinculados de Impostos, nos termos do art. 75, Inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →42% dos 536 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
contratação da empresa ANDRADE E GUARNIERI PANIFICAÇÃO LTDA, para fornecimento emergencial de refeições prontas (marmitex), destinados a atender emergencialmente as famílias desabrigadas e/ou desalojadas em virtude das fortes chuvas e alagamentos na cidade de Coronel Fabriciano/MG, considerando o Decreto de situação de calamidade pública nº 8779 de 18 de dezembro de 2024, tendo como fonte de receita, Recursos não Vinculados de Impostos, ao valor global de R$ 91.474,50 (noventa e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), tendo como fonte de receita, Recursos não Vinculados de Impostos, nos termos do art. 75, Inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 08/01/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ALMOÇO INDIVIDUAL FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, QUE DEVEM INCLUIR UMA PORÇÃO DE PROTEÍNA (CARNE OU ALTERNATIVA VEGETAL), UM ACOMPANHAMENTO (ARROZ, MASSA OU LEGUME) E UMA SALADA.
A REFEIÇÃO PRONTA (MARMITEX) DEVERÁ TER NO MÍNIMO 650 GRAMAS, NUTRICIONALMENTE BALANCEADA, E SER COMPOSTO POR ARROZ, FEIJÃO, LEGUMES OU SALADA (REFOGADA OU CRUA), UMA PROTEÍNA (CARNE BRANCA OU VERMELHA), MACARRÃO OU FAROFA, ARMAZENADO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL APROPRIADA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE DOS ALIMENTOS. A REFEIÇÃO SERÁ ACOMPANHADA DE GUARDANAPO DE PAPEL E KIT DE TALHERES DE PLÁSTICO #1 · sem CATMAT | 4.691 UN | R$ 19,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.