Serv.de Fornecimento de passagens Aéreas
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 20 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- indício fortever detalhe →63% dos 35 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 50/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 4 itens com resultado deste pregão eletrônico. um só fornecedor venceu os 4 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
Serv.de Fornecimento de passagens Aéreas
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 27/07/2023
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
(ID-118823) SERVICO DE PASSAGEM FLUVIAL, Descricao: Aquisicao de Passagens Fluviais, conforme Projeto Basico. #1 · sem CATMAT | 135 passagem | R$ 1.741,69 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
(ID-118842) SERVICO DE PASSAGEM TERRESTRE, Descricao: Aquisicao de Passagens Terrestres, conforme Projeto Basico #2 · sem CATMAT | 90 passagem | R$ 517,71 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
(ID-142118) SERVICO DE PASSAGEM AEREA, Aquisicao de Passagens Aereas Nacionais, conforme Projeto Basico. #3 · sem CATMAT | 305 passagem | R$ 3.791,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
(ID-142119) SERVICO DE PASSAGEM AEREA, Aquisicao de Passagens Aereas Internacionais, conforme Projeto Basico. #4 · sem CATMAT | 100 passagem | R$ 5.045,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
(ID-142121) SERVICO DE PASSAGEM AEREA, Taxa de servico de agenciamento de viagens para aquisicao de Passagens Aereas Nacionais, conforme Projeto Basico. #5 · sem CATMAT | 305 Taxa de serviço em real | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
(ID-142122) SERVICO DE PASSAGEM AEREA, Taxa de servico de agenciamento de viagens para aquisicao de Passagens Aereas Internacionais, conforme Projeto Basico. #6 · sem CATMAT | 100 Taxa de serviço em real | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
(ID-142126) SERVICO DE PASSAGEM FLUVIAL, Taxa de servico de agenciamento de viagens para aquisicao de passagens fluviais, conforme Projeto Basico. #7 · sem CATMAT | 135 Taxa de serviço em real | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
(ID-142130) SERVICO DE PASSAGEM TERRESTRE, Taxa de servico de agenciamento de viagens para aquisicao de passagens terrestres, conforme Projeto Basico. #8 · sem CATMAT | 90 Taxa de serviço em real | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Sinal não avaliável neste certame: homologado 17.0× o estimado — acima de 5× a razão é erro de digitação da fonte, não resultado de disputa. Nada aqui indica regularidade nem irregularidade — apenas que este método não se aplica a este caso.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 20 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.