FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTAS AUTOMATIZADAS, COM E SEM RECONHECIMENTO FACIAL
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 44 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- indício fortever detalhe →Desconto de apenas 0.3% sobre o valor estimado, contra 21.2% da mediana dos pares (800 pares). Desconto muito abaixo do padrão dos pares pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 4 itens com resultado deste pregão eletrônico. um só fornecedor venceu os 4 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTAS AUTOMATIZADAS, COM E SEM RECONHECIMENTO FACIAL
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 05/05/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PORTAS EM ACM medida: 1950 (L)x 2210 (A) mm, abertura com reconhecimento facial - Portas fabricadas com estrutura interna em alumínio, painéis duplos de ACM, visor duplo em vidro temperado, medindo 600x400mm, com boa estanqueidade e bom isolamento acústico. Estrutura de fixação em tubos de alumínio 75x38mm. Não deve haver rebarbas, manchas de óleo ou outras sujeiras na superfície do produto. A superfície deve ser lisa e sem arranhados ou afetados por defeitos de durabilidade. A indicação da cor deve estar livre de bolhas e descamação. A superfície das peças metálicas deve estar livre de ferrugem e marcas, descascamentos ou outros defeitos, na periferia da folha da porta e na porta. A sobreposição da moldura deve ser uniforme e o caixilho adjacente deve estar livre. Quando desligada, a alça especial deverá permitir menor força de abertura. O esforço mecânico manual que deve se fazer para produzir a abertura das folhas deve ser igual ou inferior a 14 kg. Motor Brushless (motores elétricos que não usam escovas de carvão), de corrente contínua 24vcc, mínimo 55W, capacidade de carga até 150kls (folhas do caixilho), 45 dba, abertura das folhas móveis ajustáveis de 0-50cm/s, com motorredutores, a fim de promover a redução de ruídos. Carros porta folha com duas roldanas concêntricas e uma roldana excêntrica a fim de evitar o efeito pêndulo na folha do caixilho. A placa microprocessadora deve ter capacidade para receber até duas barreiras fotoelétricas de segurança multifeixes, com no mínimo 150 feixes de segurança com entradas próprias e independentes entre si, instaladas nas laterais dela, formando vários feixes de raios luminosos infravermelhos para evitar o fechamento da porta sobre os usuários. Sistema anti esmagamento: Dotado de barreiras fotoelétricas multifeixes, instalado nas laterais com área de detecção de 10cm a 200cm de altura. O sistema deve ser projetado para alto tráfego e permitir uma velocidade relativa de abertura das folhas móveis ajustáveis de 0-50cm/s. As portas automáticas deverão ser operadas por #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 27.714,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PORTAS EM ACM medida 1700 (L) x 2100 (A) mm, acionamento por botoeira “no touch” - Portas fabricadas com estrutura interna em alumínio, painéis duplos de ACM, visor duplo em vidro temperado, medindo 600x400mm, com boa estanqueidade e bom isolamento acústico. Estrutura de fixação em tubos de alumínio 75x38mm. Não deve haver rebarbas, manchas de óleo ou outras sujeiras na superfície do produto. A superfície deve ser lisa e sem arranhados ou afetados por defeitos de durabilidade. A indicação da cor deve estar livre de bolhas e descamação. A superfície das peças metálicas deve estar livre de ferrugem e marcas, descascamentos ou outros defeitos, na periferia da folha da porta e na porta. A sobreposição da moldura deve ser uniforme e o caixilho adjacente deve estar livre. Quando desligada, a alça especial deverá permitir menor força de abertura. O esforço mecânico manual que deve se fazer para produzir a abertura das folhas deve ser igual ou inferior a 14 kg. Motor Brushless (motores elétricos que não usam escovas de carvão), de corrente contínua 24vcc, mínimo 55W, capacidade de carga até 150kls (folhas do caixilho), 45 dba, abertura das folhas móveis ajustáveis de 0-50cm/s, com motorredutores, a fim de promover a redução de ruídos. Carros porta folha com duas roldanas concêntricas e uma roldana excêntrica a fim de evitar o efeito pêndulo na folha do caixilho. A placa microprocessadora deve ter capacidade para receber até duas barreiras fotoelétricas de segurança multifeixes, com no mínimo 150 feixes de segurança com entradas próprias e independentes entre si, instaladas nas laterais dela, formando vários feixes de raios luminosos infravermelhos para evitar o fechamento da porta sobre os usuários. Sistema anti esmagamento: Dotado de barreiras fotoelétricas multifeixes, instalado nas laterais com área de detecção de 10cm a 200cm de altura. O sistema deve ser projetado para alto tráfego e permitir uma velocidade relativa de abertura das folhas móveis ajustáveis de 0-50cm/s. As portas automáticas deverão ser operadas p #2 · sem CATMAT | 8 UNIDADE | R$ 29.351,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta automática deslizante em esquadria de alumínio anodizado natural fosco, linha Gold ou similar 32 ou 42, com abertura automática por sensor de presença,medindo 2,04 (L) x2,20(A)m, de abrir. Porta automática deslizante em esquadria de alumínio anodizado natural fosco, linha Gold ou similar 32 ou 42, com reforço nas conexões. Vedação com borracha EPDM de vidro temperado incolor mínimo 8mm. Puxador em alumínio tamanho mínimo 60cm, com abertura automática por sensor de presença,medindo 2,04 (L) x2,20(A)m, de abrir. O sistema de automatização de portas deve ser composto por grupo motor comandado por placa microprocessadora, um Motor Brushless (motores elétricos que não usam escovas de carvão), de corrente contínua 24vcc mínimo 55W capacidade de carga até 150kls (folhas do caixilho), 45 dba, abertura das folhas móveis ajustáveis de 0-50cm/S. Com motorredutores, a fim de promover a redução de ruídos. Carros porta folha com duas roldanas concêntricas e uma roldana excêntrica a fim de evitar o efeito pêndulo na folha do caixilho. O sistema deve conter travamento do motor somente quando ligado, quando a porta estiver fechada, a mesma só abre com acionamento pelo leitor de acesso, porém na falta de energia elétrica, a porta deverá permanecer desbloqueada com abertura manual. A placa microprocessadora deve ter capacidade para receber até duas barreiras fotoelétricas de segurança multifeixes, com no mínimo 150 feixes de segurança com entradas próprias e independentes entre si, instaladas nas laterais dela, formando vários feixes de raios luminosos infravermelhos para evitar o fechamento da porta sobre os usuários. O sistema deve ser projetado para alto tráfego e permitir uma velocidade relativa de abertura das folhas móveis ajustáveis de 0-50cm/s. O conjunto deve ser dotado também de um sistema para abertura manual de emergência, atendendo normas de segurança internacionais. Inclusive com entrada para ligar ao sistema de alarme de incêndio. As portas automáticas deverão ser operadas por meio de um controlador digital qu #3 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 26.666,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Porta automática deslizante em esquadria de alumínio anodizado natural fosco, linha Gold ou similar 32 ou 42, com reconhecimento facial, medindo 2,00 (L) x 2,56 (A) m de abrir. Porta automática deslizante em esquadria de alumínio anodizado natural fosco, linha Gold ou similar 32 ou 42, com reforço nas conexões. Vedação com borracha EPDM de vidro temperado incolor mínimo 8mm. Puxador em alumínio tamanho mínimo 60cm, automatizado, com reconhecimento facial, medindo 2,00 (L) x 2,56 (A) m de abrir. O sistema de automatização de portas deve ser composto por grupo motor comandado por placa microprocessadora, um Motor Brushless (motores elétricos que não usam escovas de carvão), de corrente contínua 24vcc mínimo 55W capacidade de carga até 150kls (folhas do caixilho), 45 dba, abertura das folhas móveis ajustáveis de 0-50cm/S.
Com motorredutores, a fim de promover a redução de ruídos. Carros porta folha com duas roldanas concêntricas e uma roldana excêntrica a fim de evitar o efeito pêndulo na folha do caixilho. O sistema deve conter travamento do motor somente quando ligado, quando a porta estiver fechada, a mesma só abre com acionamento pelo leitor de acesso, porém na falta de energia elétrica, a porta deverá permanecer desbloqueada com abertura manual. A placa microprocessadora deve ter capacidade para receber até duas barreiras fotoelétricas de segurança multifeixes, com no mínimo 150 feixes de segurança com entradas próprias e independentes entre si, instaladas nas laterais dela, formando vários feixes de raios luminosos infravermelhos para evitar o fechamento da porta sobre os usuários. O sistema deve ser projetado para alto tráfego e permitir uma velocidade relativa de abertura das folhas móveis ajustáveis de 0-50cm/s. O conjunto deve ser dotado também de um sistema para abertura manual de emergência, atendendo normas de segurança internacionais. Inclusive com entrada para ligar ao sistema de alarme de incêndio.
As portas automáticas deverão ser operadas por meio de um controlador digital que contemple no mínimo q #4 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 26.666,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de apenas 0.3% sobre o valor estimado, contra 21.2% da mediana dos pares (800 pares). Desconto muito abaixo do padrão dos pares pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 44 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDACAO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA FHOMUV).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS, CONTROLADOS E ONCOLÓGICOS. 19110162000100-1-000227/2026-000001 | vigente até 08/06/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS 19110162000100-1-000218/2026-000002 | vigente até 04/06/2027 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS 19110162000100-1-000218/2026-000001 | vigente até 04/06/2027 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTAS PARA DRYWALL, PAREDES E FORROS DE GESSO, INCLUINDO ACESSÓRIOS 19110162000100-1-000221/2026-000001 | vigente até 15/04/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS 19110162000100-1-000399/2025-000009 | vigente até 08/04/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS 19110162000100-1-000399/2025-000002 | vigente até 08/04/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS 19110162000100-1-000399/2025-000007 | vigente até 08/04/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS 19110162000100-1-000399/2025-000008 | vigente até 08/04/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS 19110162000100-1-000399/2025-000005 | vigente até 08/04/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS 19110162000100-1-000399/2025-000006 | vigente até 08/04/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS 19110162000100-1-000399/2025-000003 | vigente até 08/04/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS 19110162000100-1-000399/2025-000001 | vigente até 08/04/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS 19110162000100-1-000399/2025-000004 | vigente até 08/04/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRAMPEADOR E CARGA) EM CARÁTER DE CONSIGNAÇÃO, PARA USO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA FUNDAÇÃO 19110162000100-1-000220/2026-000001 | vigente até 06/04/2027 |
AQUISIÇÃO DE DETERGENTE CONCENTRADO COM COMODATO DE 01 (UM) DILUIDOR E TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA, 19110162000100-1-000219/2026-000001 | vigente até 06/04/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO DE CONSUMO HOSPITALAR 19110162000100-1-000398/2025-000017 | vigente até 26/03/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO DE CONSUMO HOSPITALAR 19110162000100-1-000398/2025-000016 | vigente até 26/03/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO DE CONSUMO HOSPITALAR 19110162000100-1-000398/2025-000018 | vigente até 26/03/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO DE CONSUMO HOSPITALAR 19110162000100-1-000398/2025-000014 | vigente até 26/03/2027 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO DE CONSUMO HOSPITALAR 19110162000100-1-000398/2025-000013 | vigente até 26/03/2027 |