CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE SETEMBRO/2020 ATÉ DEZEMBRO/2024 NO ÂMBITO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ACARAPE/CE.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 14 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE SETEMBRO/2020 ATÉ DEZEMBRO/2024 NO ÂMBITO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ACARAPE/CE.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 02/04/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REGULARIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE MÊS 12 3.066,67 36.800,04
SETEMBRO/2020 ATÉ DEZEMBRO/2024 NO ÂMBITO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO CMN Nº4.963/21 E SUAS ALTERAÇÕES E PORTARIA MTP N OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS DEVEM CONTEMPLAR ESFORÇOS NO SENTIDO DE:
A) ASSESSORAR NA SELEÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS;
B) ANALISAR OS FUNDOS DE INVESTIMENTOS COM A APRESENTAÇÃO E PARECER CONCLUSIVO PARA SUBSIDIAR ANÁLISE E DECISÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHEIROS, GESTOR DE RECURSOS E
COMITÊ DE INVESTIMENTOS;
C) ANALISAR O ENQUADRAMENTO DAS APLICAÇÕES NOS SEGMENTOS E ARTIGOS DA RESOLUÇÃO CMN Nº 4.963/21, COM ALERTA EM CASOS DE DESENQUADRAMENTO E OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DEFINIDOS NA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS;
D) ANALISAR AS INFORMAÇÕES DOS INVESTIMENTOS PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DO DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS – DAIR PARA O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA ATRAVÉS DO CADPREV;
E) ELABORAR A MINUTA DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS, APRESENTAR AO COMITÊ DE INVESTIMENTOS E/OU CONSELHO E, APÓS APROVAÇÃO, ELABORAR E ENVIAR O DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – DPIN PARA O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA ATRAVÉS DO CADPREV;
F) AUXILIAR NO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE – APR, COM ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA FEITA PELO SISTEMA ONLINE;
G) ELABORAR RELATÓRIOS DETALHADOS, MENSALMENTE, SOBRE A RENTABILIDADE E RISCO DAS DIVERSAS MODALIDADES DE OPERAÇÕES REALIZADAS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM TODOS OS ATIVOS QUE COMPÕEM A CARTEIRA;
H) ELABORAR RELATÓRIO GERENCIAL MENSALMENTE QUE DEVERÁ PERMITIR UMA VISÃO GERAL DOS ATIVOS FINANCEIROS, BEM COMO EVIDÊNCIAS DE QUE AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS ESTEJAM EM CONSONÂNCIA COM A RESOLUÇÃO Nº 4.963/2021 DO CMN;
I) ELABORAR O RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS RELATIVO AO ANO ANTERIOR JUNTO AO COMITÊ DE INVESTIMENTOS E APRESENTAR PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHOS;
J) AUXILIAR NAS RESPOSTAS ÀS DILIGÊNCIAS REFE #1 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 3.066,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.