SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →95% dos 2133 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 6 itens com resultado deste pregão eletrônico. um só fornecedor venceu os 6 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 01/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVICOS DE EXECUCAO DE PROJETOS DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO #1 · sem CATMAT | 1 1,00 UNIDADE | R$ 207.804,97 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
EXTINTOR DE INCENDIO - TIPO: CO2; CAPACIDADE CARGA: 6 KG; CAPACIDADE EXTINTORA: 5 BC; MODELO: PORTATIL; #2 · sem CATMAT | 1 1,00 UNIDADE | R$ 350,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
EXTINTOR DE INCENDIO - TIPO: PO QUIMICO ABC; CAPACIDADE CARGA: 6 KG; MODELO: PORTATIL; #3 · sem CATMAT | 20 1,00 UNIDADE | R$ 213,04 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ESGUICHO PARA MANGUEIRA COMBATE A INCENDIO - MATERIA-PRIMA: AÇO; TIPO: REGULAVEL; ESPESSURA: 2 1/2 POLEGADA; #4 · sem CATMAT | 8 1,00 UNIDADE | R$ 73,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ABRIGO PARA MANGUEIRA DE INCENDIO E HIDRANTE - MATERIA PRIMA: ACO; FORMATO: RETANGULAR; DIMENSOES: 90CM X 60CM X 17CM ( C X L X P); TIPO: SOBREPOR; #5 · sem CATMAT | 8 1,00 UNIDADE | R$ 390,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BOMBA CENTRIFUGA - TIPO: 3 ESTAGIOS, TRIFASICA, 220/380 VOLTS; VAZAO: 18,5 M3/H; BITOLA: 1 1/2" DE RECALQUE - 1 1/2" DE SUCCAO; PRESSAO: MAXIMA SEM VAZ #6 · sem CATMAT | 1 1,00 UNIDADE | R$ 8.241,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 26,9% sobre o valor estimado, contra 20,7% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.