Contratação de empresa de engenharia para os serviços por empreitada global visando o recapeamento asfáltico da Av. Ibrahim de Carvalho, Munícipio de São Gonçalo do Sapucaí - MG, conforte Termo Aditivo ao Contrato de Repasse Nº 1080859-499232962021, firmado com a União, através do Ministério das Cidades
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 10 itens com resultado deste concorrência eletrônica. um só fornecedor venceu os 10 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
Contratação de empresa de engenharia para os serviços por empreitada global visando o recapeamento asfáltico da Av. Ibrahim de Carvalho, Munícipio de São Gonçalo do Sapucaí - MG, conforte Termo Aditivo ao Contrato de Repasse Nº 1080859-499232962021, firmado com a União, através do Ministério das Cidades
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 07/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
1.1 | PL 302026 | DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_122017 - #1 · sem CATMAT | 389,8 M² | R$ 17,59 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
2.1 | PL 302026 | PINTURA DE LIGAÇÃO - EMULSÃO COM POLÍMERO. - #2 · sem CATMAT | 6.215,8 M² | R$ 0,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
2.2 | PL 302026 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DECONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_112019. - #3 · sem CATMAT | 155,4 M³ | R$ 1.623,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
2.3 | PL 302026 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM UNIDADE: M3XKM. AF_072020. - #4 · sem CATMAT | 4.661,85 M3KM | R$ 2,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
2.4 | PL 302026 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM UNIDADE: M3XKM. - #5 · sem CATMAT | 2.393,08 M3KM | R$ 0,84 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
2.5 | PL 302026 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_112019. - #6 · sem CATMAT | 34,19 M³ | R$ 1.406,06 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
2.6 | PL 302026 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM UNIDADE: M3XKM. AF_072020. - #7 · sem CATMAT | 1.025,61 M3KM | R$ 2,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
2.7 | PL 302026 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM UNIDADE: M3XKM. AF_072020. - #8 · sem CATMAT | 526,48 M3KM | R$ 0,84 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
2.8 | PL 302026 | CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 14 M³ UNIDADE: M3. AF_072020. - #9 · sem CATMAT | 189,58 M³ | R$ 9,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
3.1 | PL 302026 | PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, APLICAÇÃO MECÂNICA COM DEMARCADORA AUTOPROPELIDA. AF_052021. - #10 · sem CATMAT | 779,57 M | R$ 5,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 21,1% sobre o valor estimado, contra 15,1% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.