Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de itens para compor as cestas básicas que serão distribuídas às famílias carentes em atendimento e/ou acompanhados pelos serviços socioassistenciais, que no momento precisam ser atendidas por Benefícios Eventuais, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cansanção - Ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →60% dos 15 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de itens para compor as cestas básicas que serão distribuídas às famílias carentes em atendimento e/ou acompanhados pelos serviços socioassistenciais, que no momento precisam ser atendidas por Benefícios Eventuais, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cansanção - Ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 03/04/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1, grão longo, novo, primeira qualidade. Acondicionado em embalagem plástica contendo 01 (um) kg, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. #1 · sem CATMAT | 3.000 kg | R$ 6,74 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Feijão carioca tipo 1, embalado em plástico atóxico, safra nova, resistente, transparente, vedado, contendo peso líquido de 1 kg, registro no ministério da saúde/agricultura, e validade impressos Nas embalagens; validade mínima de 2 anos após a entrega. #2 · sem CATMAT | 3.000 kg | R$ 7,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha de mandioca, branca, fina, embalada em pacotes plásticos de 1 kg, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. #3 · sem CATMAT | 2.000 kg | R$ 6,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Flocos de milho para cuscuz; embalagem contendo 500g devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. #4 · sem CATMAT | 3.000 pct | R$ 2,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Macarrão espaguete: massa alimentícia, sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, tipo espaguete, embalagem pacote de 500g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. #5 · sem CATMAT | 3.000 pct | R$ 4,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Leite em pó integral; não modificado, produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnologicamente adequados, embalagem de 200 g devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. #6 · sem CATMAT | 3.000 pct | R$ 6,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Óleo de soja comestível vegetal, refinado, isento de misturas de outros óleos, gorduras ou outras matérias estranhas ao produto, embalagem contendo no mínimo 900 ml do referido óleo, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. #7 · sem CATMAT | 2.000 un | R$ 10,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Margarina com sal, ingredientes óleos vegetais interesrificados, água, sal, leite em pó e vitamina a, não conter gorduras trans, conter 60% de lipídios apresentar registro no ministério da agricultura. Embalagem pote de 250 g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. #8 · sem CATMAT | 2.000 un | R$ 3,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Açúcar cristal, de 1ª qualidade, sacarose de cana de açúcar, na cor branca. Acondicionado em embalagem plástica contendo 1 kg, devidamente identificada com o nome de produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido #9 · sem CATMAT | 3.000 kg | R$ 5,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Goiabada, doce de goiaba, em barra e de consistência que possibilite o corte. Obtido das partes comestíveis desintegradas da goiaba, com açúcar, contendo pectina, ajustador de ph, isento de sujidades, larvas e parasitos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em potes de 500 g, embalados em caixa de papelão reforçado com validade mínima de 11 meses a contar da data da entrega. #10 · sem CATMAT | 2.000 un | R$ 5,84 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sal refinado iodado, embalagem pacote de 1 kg, não conter aditivos químicos, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. #11 · sem CATMAT | 2.000 kg | R$ 1,22 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
EXTRATO CONCENTRADO DE TOMATE - Extrato de tomate é o produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos do tomateiro por processo tecnológico adequado. Embalagem em caixa de 320gr, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. #12 · sem CATMAT | 2.000 un | R$ 4,06 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Café torrado em grãos, de primeira qualidade. Embalagem: aluminizada e valvulada, contendo 250 gr, as seguintes informações deverão ser impressas nome e cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, peso, composição, data de fabricação ou lote, data de validade, norma(s) vigente(s) e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem, selo ABIC e conforme as normas e as resoluções vigentes da ANVISA/MS e INMETRO #13 · sem CATMAT | 3.000 pct | R$ 12,59 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BISCOITO CREAM CRACKER; dupla embalagem, pacote contendo no mínimo 400 g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. #14 · sem CATMAT | 2.000 pct | R$ 4,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BISCOITO MAIZENA, dupla embalagem, pacote contendo no mínimo 400 g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. #15 · sem CATMAT | 2.000 pct | R$ 5,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 24,1% sobre o valor estimado, contra 24,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).