AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO PIPA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Cancelamento + re-licitação de objeto similar89% similar · 23dobjeto quase idêntico (89%) republicado 23 dia(s) após o cancelamento
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 2 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO PIPA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 08/09/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CAMINHÃO TANQUE (PIPA)
CAMINHÃO TOCO
Caminhão com Tanque Pipa 9 mil/L Caminhão 4x2, toco, novo zero km, ano 25/25, cabine em aço, diesel, motor 6 cilindros, potência mínima de 250 CV, torque mínimo de 930 Nm, 6 marchas à frente e 1 a ré, suspensão dianteira e traseira conforme linha de produção do fabricante, Turbo-intercooler, PBT homologado de 16.000kg, com ar-condicionado, distância entre eixos mínima de 3.694, balanço dianteiro mínimo de 6.236, freio de serviço ABS, ATC/ASR, ESS e EBD/EBL, pneus 275 / 80 R 22,5 , tanque de combustível mínimo 275 l, implementado com tanque pipa em aço com combate a incêndio de 9.000 mil /L (completo) equipado com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Garantia total do caminhão e implemento de 12 meses sem limite de quilometragem. Conter concessionária em até 250 km do município.
ESTRUTURA DO TANQUE
FORMATO: Cilíndrico chapa de aço SAE 1020
CHASSIS: dobrado em perfil U reforçado internamente com travessas. Chapa de aço SAE 1020 QUEBRA-ONDAS: confeccionados em chapa de aço SAE 1020 soldados de forma intercalados em todo perímetro do tanque. Com abertura central para facilitar o abastecimento do tanque, os quebra-ondas são montados formando compartimentos ligados com espaçamento entre 1.200mm e 1500 mm entre eles.BOCAL DE INSPEÇAO: com diâmetro de 500 mm com tampa de encaixe e fechamento rápido no centro do tanque. VISOR DE NIVÉL: através de mangueira de 1¿ tipo cristal. PASSARELA: anti- derrapante em chapa de aço SAE 1020 3mm (1/8) com largura de 800 mm. ESCADA DE ACESSO Á PASSARELA: construído em tubo de aço SAE 1020 2mm e degraus de chapa de aço antiderrapante SAE 1020 3mm (1/8) GUARDA CORPO TUBULAR: construído em chapa de aço SAE 1020 2mm. PARA-BARRO: confeccionado em borracha sintética PARA-CHOQUE TRASEIRO: articulável conforme á resolução 952/22 do Contran. PROTETOR LATERAL: conforme a resolução do Contran 953/22 com o objetivo de evitar ou minimizar colisões, impedindo que motos, bicicletas ou veículos de pequeno po #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 578.333,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 11,2% sobre o valor estimado, contra 20,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Este certame republica um objeto quase idêntico a um do mesmo órgão que foi cancelado 23 dia(s) antes.
- Similaridade por Jaccard de tokens do objeto (jargão de compras descontado); texto do edital e itens não são ingeridos — a comparação é proxy do objeto declarado.
- Janela medida entre as datas de PUBLICAÇÃO dos dois certames (a data exata do cancelamento não é ingerida).
- Mudança de specs é INFERIDA pela variação do valor estimado — não é leitura do edital.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 2 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.