AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) MINIVANS E 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO 0 KM, NOVOS, PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM ATENDIMENTO AS RESOLUÇÕES SES/MG Nº 6.821/2018, SES/MG Nº 7.112/2020 E SES/MG Nº 7.554/2021 PARA EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, E 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO 0 KM NOVO PARA ATENDER A DEMANDA DO GABINETE DO PREFEITO
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 12 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) MINIVANS E 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO 0 KM, NOVOS, PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM ATENDIMENTO AS RESOLUÇÕES SES/MG Nº 6.821/2018, SES/MG Nº 7.112/2020 E SES/MG Nº 7.554/2021 PARA EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, E 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO 0 KM NOVO PARA ATENDER A DEMANDA DO GABINETE DO PREFEITO
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 24/02/2022
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
VEÍCULO AUTOMOTOR 0 KM MOTORIZAÇÃO MININA 1.3 ANO E MODELO 2022 #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 88.600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
VEÍCULO NOVO, ZERO KM, 07 LUGARES TIPO MINI VAN #2 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 138.033,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Veículo Zero Km ano e modelo 2022 igual ou superior a motorização mínima de 1.0 potencia mínima 75cv combustível (flex) capacidade mínima de 5 lugares #3 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 81.025,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 12 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.