A presente aquisição tem por finalidade garantir o abastecimento temporário de gêneros alimentícios necessários à manutenção e continuidade das atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais, considerando a existência de itens em falta ou com estoque insuficiente para atendimento das demandas institucionais. Encontra-se em andamento processo licitatório destinado à contratação regular para o fornecimento dos gêneros alimentícios necessários ao Município. Entretanto, ocorreram atrasos não previstos no decorrer da tramitação e conclusão do procedimento licitatório, ocasionando uma lacuna temporal entre o término ou insuficiência dos estoques disponíveis e a efetiva conclusão da nova contratação. A ausência dos referidos produtos poderá comprometer a continuidade dos serviços e atividades desenvolvidos pelas Secretarias Municipais, razão pela qual se faz necessária a adoção de medida que possibilite o suprimento temporário da demanda, evitando a interrupção das atividades administrativas e dos serviços públicos que dependem da disponibilidade regular desses gêneros alimentícios. Diante desse cenário, propõe-se a aquisição dos itens por meio da plataforma *Contrata+Brasil*, observando-se os procedimentos e condições aplicáveis à ferramenta, como medida destinada a suprir a necessidade imediata e temporária da Administração até a conclusão do processo licitatório atualmente em andamento. Ressalta-se que as quantidades a serem adquiridas não correspondem a uma nova estimativa anual ou permanente de consumo. As Secretarias Municipais realizaram levantamento específico das necessidades, sendo as quantidades solicitadas dimensionadas exclusivamente para atender a um período estimado de *02 (dois) meses*, prazo considerado suficiente para assegurar a continuidade do abastecimento enquanto são concluídas as etapas remanescentes do processo licitatório em andamento. A definição do quantitativo, portanto, foi pautada na necessidade efetiva de cada Secretaria, considerando o consumo médio dos itens, os estoques existentes e o período estimado necessário para a finalização da licitação. Dessa forma, busca-se evitar tanto a aquisição insuficiente, que poderia resultar em nova situação de desabastecimento, quanto a formação de estoques excessivos ou a realização de aquisição em quantidade superior à necessidade temporária identificada. Assim, a aquisição pretendida possui caráter *pontual, complementar e temporário*, destinando-se exclusivamente à recomposição dos estoques dos gêneros alimentícios em falta e à garantia da continuidade dos serviços públicos durante o período necessário à conclusão do processo licitatório regular. A utilização da plataforma Contrata+Brasil apresenta-se, nesse contexto, como alternativa adequada para atendimento da necessidade imediata da Administração, permitindo a realização da aquisição necessária de forma célere e compatível com a situação concreta de insuficiência dos estoques, sem substituir ou prejudicar o processo licitatório já em andamento, que continuará sendo conduzido até sua regular conclusão. Dessa forma, resta justificada a aquisição temporária dos gêneros alimentícios, nas quantidades levantadas pelas Secretarias Municipais e limitadas ao período estimado de *02 (dois) meses*, com o objetivo de assegurar a continuidade do abastecimento e evitar prejuízos à prestação dos serviços públicos até a finalização do procedimento licitatório em curso.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →50% dos 38 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS PRODUTORES RURAIS DE MAUES - COPERMAUES — 6× no segmento · mediana R$ 8,48
- COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REFORMA AGRARIA DE BRASILIA E ENTORNOS LTDA - COOP — 6× no segmento · mediana R$ 5,54
- COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DE RIO PARDO — 5× no segmento · mediana R$ 3,96
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A presente aquisição tem por finalidade garantir o abastecimento temporário de gêneros alimentícios necessários à manutenção e continuidade das atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais, considerando a existência de itens em falta ou com estoque insuficiente para atendimento das demandas institucionais. Encontra-se em andamento processo licitatório destinado à contratação regular para o fornecimento dos gêneros alimentícios necessários ao Município. Entretanto, ocorreram atrasos não previstos no decorrer da tramitação e conclusão do procedimento licitatório, ocasionando uma lacuna temporal entre o término ou insuficiência dos estoques disponíveis e a efetiva conclusão da nova contratação. A ausência dos referidos produtos poderá comprometer a continuidade dos serviços e atividades desenvolvidos pelas Secretarias Municipais, razão pela qual se faz necessária a adoção de medida que possibilite o suprimento temporário da demanda, evitando a interrupção das atividades administrativas e dos serviços públicos que dependem da disponibilidade regular desses gêneros alimentícios. Diante desse cenário, propõe-se a aquisição dos itens por meio da plataforma *Contrata+Brasil*, observando-se os procedimentos e condições aplicáveis à ferramenta, como medida destinada a suprir a necessidade imediata e temporária da Administração até a conclusão do processo licitatório atualmente em andamento. Ressalta-se que as quantidades a serem adquiridas não correspondem a uma nova estimativa anual ou permanente de consumo. As Secretarias Municipais realizaram levantamento específico das necessidades, sendo as quantidades solicitadas dimensionadas exclusivamente para atender a um período estimado de *02 (dois) meses*, prazo considerado suficiente para assegurar a continuidade do abastecimento enquanto são concluídas as etapas remanescentes do processo licitatório em andamento. A definição do quantitativo, portanto, foi pautada na necessidade efetiva de cada Secretaria, considerando o consumo médio dos itens, os estoques existentes e o período estimado necessário para a finalização da licitação. Dessa forma, busca-se evitar tanto a aquisição insuficiente, que poderia resultar em nova situação de desabastecimento, quanto a formação de estoques excessivos ou a realização de aquisição em quantidade superior à necessidade temporária identificada. Assim, a aquisição pretendida possui caráter *pontual, complementar e temporário*, destinando-se exclusivamente à recomposição dos estoques dos gêneros alimentícios em falta e à garantia da continuidade dos serviços públicos durante o período necessário à conclusão do processo licitatório regular. A utilização da plataforma Contrata+Brasil apresenta-se, nesse contexto, como alternativa adequada para atendimento da necessidade imediata da Administração, permitindo a realização da aquisição necessária de forma célere e compatível com a situação concreta de insuficiência dos estoques, sem substituir ou prejudicar o processo licitatório já em andamento, que continuará sendo conduzido até sua regular conclusão. Dessa forma, resta justificada a aquisição temporária dos gêneros alimentícios, nas quantidades levantadas pelas Secretarias Municipais e limitadas ao período estimado de *02 (dois) meses*, com o objetivo de assegurar a continuidade do abastecimento e evitar prejuízos à prestação dos serviços públicos até a finalização do procedimento licitatório em curso.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
AÇÚCAR CRISTAL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES #1 · CATMAT 463989 (material) | 103 PCT | R$ 14,99 | R$ 3,22 p25–p75 R$ 3,00–R$ 4,14 735 amostras · 26 UFs | quartil caro (> p75) +366% vs mediana |
ADOÇANTE LÍQUIDO (CICLAMATO + SACARINA) #2 · CATMAT 278920 (material) | 16 FR | R$ 9,90 | R$ 5,90 p25–p75 R$ 4,56–R$ 7,33 66 amostras · 19 UFs | quartil caro (> p75) +68% vs mediana |
BISCOITO CREAM CRACKER #3 · CATMAT 232930 (material) | 493 PCT | R$ 3,20 | R$ 3,58 p25–p75 R$ 3,07–R$ 6,70 776 amostras · 27 UFs | na faixa de mercado |
BISCOITO MARIA, SEM RECHEIO, REDONDO #4 · CATMAT 232144 (material) | 530 PCT | R$ 3,20 | R$ 4,15 p25–p75 R$ 3,46–R$ 4,68 368 amostras · 25 UFs | na faixa de mercado |
ROSQUINHA (BISCOITO DOCE) DE COCO #5 · CATMAT 245803 (material) | 354 PCT | R$ 7,30 | R$ 5,63 p25–p75 R$ 3,68–R$ 9,80 271 amostras · 21 UFs | acima da mediana +30% vs mediana |
LEITE DE VACA, TIPO: A, INTEGRAL, UHT, #6 · CATMAT 445998 (material) | 616 CX | R$ 6,15 | R$ 5,38 p25–p75 R$ 5,01–R$ 7,02 216 amostras · 24 UFs | acima da mediana +14% vs mediana |
MANTEIGA EXTRA, COM SAL #7 · CATMAT 446384 (material) | 160 EMB | R$ 25,90 | R$ 11,08 p25–p75 R$ 5,90–R$ 26,89 339 amostras · 25 UFs | acima da mediana +134% vs mediana |
BANANA PRATA #8 · CATMAT 464381 (material) | 5 KG | R$ 8,00 | R$ 5,97 p25–p75 R$ 3,30–R$ 7,67 2.072 amostras · 27 UFs | quartil caro (> p75) +34% vs mediana |
LARANJA PERA #9 · CATMAT 464393 (material) | 5 KG | R$ 6,00 | R$ 4,25 p25–p75 R$ 2,89–R$ 5,42 3.090 amostras · 27 UFs | quartil caro (> p75) +41% vs mediana |
MAÇÃ ARGENTINA #10 · CATMAT 256114 (material) | 5 KG | R$ 10,90 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
MELANCIA #11 · CATMAT 464418 (material) | 10 KG | R$ 3,99 | R$ 3,50 p25–p75 R$ 2,74–R$ 4,10 2.556 amostras · 27 UFs | acima da mediana +14% vs mediana |
MELÃO #12 · CATMAT 464422 (material) | 4 KG | R$ 8,99 | R$ 4,99 p25–p75 R$ 3,50–R$ 7,35 1.405 amostras · 27 UFs | quartil caro (> p75) +80% vs mediana |
PÃO DE QUEIJO, TAMANHO MÉDIO, COM OUTROS SABORES, CRU, CONGELADO #13 · CATMAT 460494 (material) | 75 PCT | R$ 8,50 | R$ 11,05 p25–p75 R$ 10,25–R$ 13,05 210 amostras · 25 UFs | na faixa de mercado |
SUCO DE GOIABA CONCENTRADO,SEM AÇÚCAR,RENDE MÍNIMO 8L POR 1L SUCO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 12 MESES #14 · CATMAT 397629 (material) | 10 EMB | R$ 6,90 | R$ 5,99 p25–p75 R$ 4,90–R$ 6,00 36 amostras · 11 UFs | quartil caro (> p75) +15% vs mediana |
SUCO DE UVA CONCENTRADO,ADOÇADO, RENDE MÍNIMO 8L POR 1L SUCO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 12 MESES #15 · CATMAT 397626 (material) | 10 UN | R$ 6,50 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
SUCO DE CAJÚ CONCENTRADO, SEM AÇÚCAR,RENDE MÍNIMO 8L POR 1L SUCO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 12 MESES #16 · CATMAT 397628 (material) | 10 UN | R$ 5,30 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE RIO DOCE).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia (troca e colagem de pneus). 18316265000169-1-000017/2025-000001 | vigente até 06/01/2027 |
Registro de preços para fornecimento de cadernos. 18316265000169-1-000018/2025-000001 | vigente até 01/12/2026 |