Contratação de Empresa para prestação de serviço de arbitragem nos eventos esportivos realizados ou apoiados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Desconto de 66.7% na média item a item, mas só 22% sobre o gasto real da compra (gap de 44.7 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (78.1% do valor do lote) o desconto é de 0.2%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
- atençãover detalhe →Desconto de apenas 1.5% sobre o valor estimado, contra 25.7% da mediana dos pares (800 pares). Desconto muito abaixo do padrão dos pares pode indicar baixa disputa de preço.
- atençãover detalhe →50% dos 923 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de Empresa para prestação de serviço de arbitragem nos eventos esportivos realizados ou apoiados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 08/05/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ARBITRAGEM - FUTEBOL CAMPO ACIMA SUB-17 #1 · sem CATMAT | 200 SERVICOS | R$ 500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - FUTSAL ACIMA SUB-17 #2 · sem CATMAT | 200 SERVICOS | R$ 220,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - FUTEBOL SOCIETY ATÉ SUB-17 #3 · sem CATMAT | 300 SERVICOS | R$ 200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - VOLEIBOL ACIMA SUB-17 #4 · sem CATMAT | 150 SERVICOS | R$ 200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - HANDEBOL ATÉ SUB-17 #5 · sem CATMAT | 150 SERVICOS | R$ 177,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - HANDEBOL ACIMA SUB-17 #6 · sem CATMAT | 150 SERVICOS | R$ 200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - PETECA #7 · sem CATMAT | 100 SERVICOS | R$ 80,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - BASQUETEBOL ACIMA SUB-17 #8 · sem CATMAT | 100 SERVICOS | R$ 200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - VOLEI DE PRAIA #9 · sem CATMAT | 150 SERVICOS | R$ 120,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - JIU-JITSU #10 · sem CATMAT | 4 SERVICOS | R$ 9.200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - BADMINTON #11 · sem CATMAT | 200 SERVICOS | R$ 80,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - FUTVÔLEI #12 · sem CATMAT | 100 SERVICOS | R$ 80,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - CORRIDA RÚSTICA / MTB / CICLISMO #13 · sem CATMAT | 12 SERVICOS | R$ 5.625,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - FUTSAL ATÉ SUB-17 #14 · sem CATMAT | 250 SERVICOS | R$ 177,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - FUTEBOL CAMPO ATÉ SUB-17 #15 · sem CATMAT | 100 SERVICOS | R$ 340,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - BASQUETEBOL ATÉ SUB-17 #16 · sem CATMAT | 100 SERVICOS | R$ 187,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - VOLEIBOL ATÉ SUB-17 #17 · sem CATMAT | 150 SERVICOS | R$ 187,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - SKATE #18 · sem CATMAT | 250 HORA | R$ 80,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - NATAÇÃO #19 · sem CATMAT | 200 HORA | R$ 80,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - ATLETISMO #20 · sem CATMAT | 150 HORA | R$ 80,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - XADREZ #21 · sem CATMAT | 500 HORA | R$ 80,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARBITRAGEM - ATIVIDADES RECREATIVAS #22 · sem CATMAT | 500 HORA | R$ 80,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de apenas 1.5% sobre o valor estimado, contra 25.7% da mediana dos pares (800 pares). Desconto muito abaixo do padrão dos pares pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 1 200 un · unit. estimado R$ 500,00 | 78% | 0,2% |
Item 8 100 un · unit. estimado R$ 200,00 | 16% | 100,0% |
Item 12 100 un · unit. estimado R$ 80,00 | 6% | 100,0% |
Base: proposta de VALDECK ALEXANDRE PEREIRA MARTINS 03345535637 sobre 3 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE PARA DE MINAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 6 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).