Pregão Eletrônicoregistro de preçosjulgamento

“registro de preços” para a futura e eventual “aquisição de medicamentos, materiais de consumo e sanitizantes, de uso hospitalares, odontológicos e laboratoriais, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços registrados no Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), bem como aquisição de bens duráveis de uso permanentes, mediante aplicação de percentual de desconto aplicado sobre os preços da Tabela Renem em vigor”

valor estimado
R$ 0,00
itens
19
local
Bonito de Minas/MG
scorecard de red-flags do certame controle
metodologia →
CRI
36
de 100
risco moderado1 de 1 indícios disparados

Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.

  • indício forte
    Edital divulgado 316 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
    ver detalhe →

⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.

vale a pena entrar?
36
Baixa prioridade
score de oportunidade · 0–100
dinheiro30
prazo5
chance65
próxima jogadaSessão encerrada

Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.

arsenal para ganhar esta licitação
Prazo e agenda
sessão encerrada — estude para a próxima
Contato do pregoeiro
extraído do edital (aba Origem) para tirar dúvida direto
Preço de referência
banco de preços por item (aba Análise de preço) para chegar no valor que ganha
quem já vendeu isso ao governo e a que preço
Documentos do edital
baixe o edital e anexos (aba Origem)

O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.

para GANHAR esta licitação — AiLicita Pro
Assinar o Pro — R$ 997/mês →
preço · aberto no lançamento
Preço ótimo de proposta
este edital não publica valor de referência por item — sem base honesta para sugerir lance
chance · aberto no lançamento
Chance de vitória
56% · média
  • perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
  • sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
concorrência
Raio-X de concorrente
quem já venceu estes itens (36 meses) — acende com o histórico homologado, em carga

Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.

objeto completo

“registro de preços” para a futura e eventual “aquisição de medicamentos, materiais de consumo e sanitizantes, de uso hospitalares, odontológicos e laboratoriais, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços registrados no Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), bem como aquisição de bens duráveis de uso permanentes, mediante aplicação de percentual de desconto aplicado sobre os preços da Tabela Renem em vigor”

modalidade
Pregão Eletrônico
situação
julgamento
registro de preços
sim
encerramento de propostas
15/08/2024
itens do edital × banco de preços

Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.

0/19 com referência
ItemQuantidadeEstimado (unit.)Referência de mercadoSituação
MEDICAMENTOS COMUNS GENÉRICOS de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados diretamente pelos respectivos Municípios Consorciados do CIMVALES, na qualidade de Órgãos Participantes.
#1 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MEDICAMENTOS COMUNS SIMILARES de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES, na qualidade de órgãos Participantes
#2 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MEDICAMENTOS ÉTICOS de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES, na qualidade de Órgãos Participantes.
#3 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DE CONTROLE ESPECIAL GENÉRICO de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES.
#4 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DE CONTROLE ESPECIAL SIMILAR de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES.
#5 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL GENÉRICO de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES, na qualidade de Órgãos Participantes.
#6 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL SIMILAR de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES, na qualidade de Órgãos Participantes.
#7 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MEDICAMENTOS COMUNS GENÉRICOS de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados diretamente pelos respectivos Municípios Consorciados do CIMVALES, na qualidade de Órgãos Participantes.
#8 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MEDICAMENTOS COMUNS SIMILARES de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES, na qualidade de órgãos Participantes
#9 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MEDICAMENTOS ÉTICOS de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES, na qualidade de Órgãos Participantes.
#10 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DE CONTROLE ESPECIAL GENÉRICO de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES.
#11 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DE CONTROLE ESPECIAL SIMILARES de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES.
#12 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL GENÉRICO de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES, na qualidade de Órgãos Participantes.
#13 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL SIMILAR de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES, na qualidade de Órgãos Participantes.
#14 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES.
#15 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MATERIAIS DE CONSUMO DE USO ODONTOLÓGICO, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES.
#16 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MATERIAIS DE CONSUMO DE USO LABORATORIO DE ANÁLISE CLINICA, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES.
#17 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
MATERIAIS SANEANTES, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES.
#18 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência
BENS DURAVEIS DE USO PERMANENTES, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços unitários da TABELA RENEM, a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciados do CIMVALES.
#19 · sem CATMAT
1 UNR$ 0,00item sem CATMAT classificadosem referência

⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.

sinais de razão do certame controle

Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.

  • Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
  • Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).

⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.

red-flags DIGIWHIST do certame controle

Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.

DIGIWHIST · publicidade do edital (Pregão Eletrônico)indício forte

Edital divulgado 316 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.

divulgação: 26/06/2025 · abertura das propostas: 14/08/2024
  • Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
  • Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.

⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.

vínculos entre licitantes · integridade
2 licitantes analisados

Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSORCIO INTERMUNICIPAL NORTE MINEIRO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOS VALES DO CARINHANHA, COCHA, PERUACU, JAPORE E SAO FRANCISCO - CIMVALES).

#28 · beneficiário final / sócio em comum entre licitantes

Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.

#30 · sócio de licitante que também é servidor do órgão (art. 9º)

A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.

Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).