“registro de preços” para a futura e eventual “aquisição de medicamentos, materiais de consumo e sanitizantes, de uso hospitalares, odontológicos e laboratoriais, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços registrados no Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), bem como aquisição de bens duráveis de uso permanentes, mediante aplicação de percentual de desconto aplicado sobre os preços da Tabela Renem em vigor”
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 316 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
“registro de preços” para a futura e eventual “aquisição de medicamentos, materiais de consumo e sanitizantes, de uso hospitalares, odontológicos e laboratoriais, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços registrados no Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), bem como aquisição de bens duráveis de uso permanentes, mediante aplicação de percentual de desconto aplicado sobre os preços da Tabela Renem em vigor”
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 15/08/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
MEDICAMENTOS COMUNS GENÉRICOS de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados diretamente pelos respectivos Municípios Consorciados do CIMVALES, na qualidade de Órgãos Participantes. #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS COMUNS SIMILARES de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES, na qualidade de órgãos Participantes #2 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS ÉTICOS de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES, na qualidade de Órgãos Participantes. #3 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DE CONTROLE ESPECIAL GENÉRICO de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES. #4 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DE CONTROLE ESPECIAL SIMILAR de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES. #5 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL GENÉRICO de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES, na qualidade de Órgãos Participantes. #6 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL SIMILAR de “A” a “Z”, (EMBALAGEM FARMA), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES, na qualidade de Órgãos Participantes. #7 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS COMUNS GENÉRICOS de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados diretamente pelos respectivos Municípios Consorciados do CIMVALES, na qualidade de Órgãos Participantes. #8 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS COMUNS SIMILARES de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES, na qualidade de órgãos Participantes #9 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS ÉTICOS de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES, na qualidade de Órgãos Participantes. #10 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DE CONTROLE ESPECIAL GENÉRICO de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES. #11 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DE CONTROLE ESPECIAL SIMILARES de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES. #12 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL GENÉRICO de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES, na qualidade de Órgãos Participantes. #13 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL SIMILAR de “A” a “Z”, (EMBALAGEM HOSPITALAR), mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG), a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES, na qualidade de Órgãos Participantes. #14 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES. #15 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MATERIAIS DE CONSUMO DE USO ODONTOLÓGICO, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES. #16 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MATERIAIS DE CONSUMO DE USO LABORATORIO DE ANÁLISE CLINICA, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES. #17 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MATERIAIS SANEANTES, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços constantes do Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciado do CIMVALES. #18 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BENS DURAVEIS DE USO PERMANENTES, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços unitários da TABELA RENEM, a serem eventualmente contratados pelos respectivos Municípios Consorciados do CIMVALES. #19 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 316 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSORCIO INTERMUNICIPAL NORTE MINEIRO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOS VALES DO CARINHANHA, COCHA, PERUACU, JAPORE E SAO FRANCISCO - CIMVALES).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).