[Publicenter] - Contratação de escritórioo de advocacia para prestação de serviços advocatícios especializados na área tributária e regulatória, visando à propositura de ação judicial em face da União Federal e da Agência Nacional de Energia Eletrica - ANEEL.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →64% dos 274 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo acima da mediana — metade do mercado chega mais barato
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[Publicenter] - Contratação de escritórioo de advocacia para prestação de serviços advocatícios especializados na área tributária e regulatória, visando à propositura de ação judicial em face da União Federal e da Agência Nacional de Energia Eletrica - ANEEL.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONTRATACAO DE ESCRITORIO DE ADVOCACIA PARA PRESTACAO DE SERVICOS ADVOCATICIOS ESPECIALIZADOS NA AREA TRIBUTARIA E REGULATORIA, VISANDO A PROPOSITURA DE ACAO JUDICIAL EM FACE DA UNIAO FEDERAL E DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL, COM O OBJETIVO DE:
- RECUPERAR DIFERENCAS FINANCEIRAS NAO REPASSADAS AO MUNICIPIO A TITULO DE COMPENSACAO FINANCEIRA PELA UTILIZACAO DE RECURSOS HIDRICOS – CFURH;
- CORRIGIR A BASE DE CALCULO UTILIZADA PELA ANEEL PARA OS REPASSES DE CFURH, DE FORMA A MAJORAR OS VALORES RECEBIDOS PELO MUNICIPIO;
- INCLUIR PARCELAS VENCIDAS (ULTIMOS 5 ANOS) E VINCENDAS, ATE O EFETIVO RECEBIMENTO;
- PRATICAR TODOS OS ATOS PROCESSUAIS NECESSARIOS A CONSTITUICAO, LIQUIDACAO E EXECUCAO DO TITULO JUDICIAL OBTIDO.
#1 · CATMAT 406537 (serviço) | 1 SE | R$ 0,01 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Sinal não avaliável neste certame: valor estimado de R$ 0.01, abaixo de R$ 100 — o campo provavelmente não foi preenchido na fonte e não sustenta leitura de desconto. Nada aqui indica regularidade nem irregularidade — apenas que este método não se aplica a este caso.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
[Publicenter] - Aquisição de bebidas para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e de Governo conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e anexos ao Edital. 18260489000104-1-000129/2024-000004 | vigente até 08/10/2026 |
[Publicenter] - Aquisição de bebidas para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e de Governo conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e anexos ao Edital. 18260489000104-1-000129/2024-000003 | vigente até 08/10/2026 |