Contratação da empresa ALLINE A. OLIVEIRA, cnpj 50.747.581/0001-06, p/ a execução de serviços de decoração e ornamentação nos eventos do município e outros setores requisitantes., nos termos do art. 75 II da Lei 14133/21, pelo valor de R$ 40.000,00, conforme estudo técnco preliminar, termo de referência, DOD e documentos que acompanham
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →90% dos 458 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação da empresa ALLINE A. OLIVEIRA, cnpj 50.747.581/0001-06, p/ a execução de serviços de decoração e ornamentação nos eventos do município e outros setores requisitantes., nos termos do art. 75 II da Lei 14133/21, pelo valor de R$ 40.000,00, conforme estudo técnco preliminar, termo de referência, DOD e documentos que acompanham
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação da empresa ALLINE A. OLIVEIRA, cnpj 50.747.581/0001-06, p/ a execução de serviços de decoração e ornamentação nos eventos do município e outros setores requisitantes., nos termos do art. 75 II da Lei 14133/21, pelo valor de R$ 40.000,00, conforme estudo técnco preliminar, termo de referência, DOD e documentos que acompanham #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 20.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
execução de serviços de decoração e ornamentação nos eventos do município:
Arraiá de Córrego do Ouro 2025
Data: 20 e 21 de junho de 2025
Local: Córrego do Ouro – Distrito de Campos Gerais/MG
• Logo do evento em relevo 3D, fixada no centro da testeira do palco principal;
• Decoração aérea e perimetral com bandeirinhas coloridas;
• Espaço instagramável com o tema do evento, contendo elementos cenográficos interativos e iluminação adequada para fotos;
• Serviços de montagem, desmontagem e manutenção durante os dias do evento. #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 5.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
execução de serviços de decoração e ornamentação nos eventos do município:
Inverno Cultural 2025
Data: 25 a 27 de julho de 2025
Local: Praça da Matriz Campos Gerais/MG
• Logo do evento em relevo 3D, fixada no centro da testeira do palco principal;
• Pontos temáticos cenográficos com elementos culturais, distribuídos estrategicamente no espaço do evento;
• Espaço instagramável com tema cultural, contendo elementos interativos e iluminação adequada para fotos;
Serviços de montagem, desmontagem e manutenção durante o evento. #3 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 15.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Contratação de empresa para futuras e eventuais aquisições de fórmulas infantis e dietas líquidas. 18245175000124-1-000093/2025-000003 | vigente até 08/09/2026 |