[LICITANET] - Aquisição de cadeiras e estantes de aço, visando atender às necessidades do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro – AMVAP SAÚDE.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →87% dos 192 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[LICITANET] - Aquisição de cadeiras e estantes de aço, visando atender às necessidades do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro – AMVAP SAÚDE.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 18/05/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Cadeira de escritório: Giratória operacional com braços reguláveis, conforme ABNT NBR 13962/2018.
Encosto: em tela flexível à base de poliéster ou material equivalente, estruturado em quadro injetado em resina termoplástica de alto desempenho ou material equivalente. O encosto deverá possuir características de ventilação, com células abertas e permeáveis ao ar, proporcionando conforto térmico ao usuário. Interligação ao mecanismo por meio de lâmina em chapa de aço com espessura mínima de 6,5 mm, com acabamento através de coluna injetada em material termoplástico de alta resistência ou equivalente. Deverá possuir regulagem de altura por meio de sistema de cremalheira interna automática, sem uso de botões ou manípulos, com no mínimo 6 pontos de parada e curso vertical mínimo de 60 mm, ou sistema equivalente, desde que com desempenho igual ou superior. Espaldar de encosto médio, com altura mínima de 470 mm e largura útil mínima de 430 mm. #7433212 · sem CATMAT | 45 UNIDADE | R$ 1.304,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cadeira fixa de polipropileno: resistente, confortável, estrutura em aço. Dimensões mínimas: altura mínima de 78 cm, largura mínima do assento de 45 cm, profundidade mínima do assento de 41 cm, cor preta. Superfícies lisas e impermeáveis, Resistência a produtos de limpeza (ex: álcool 70), Fácil higienização.
Sugestão de marca: Plaxmetal, Frisokar.
Capacidade de mínima de 110 kg, comprovada pelo fabricante.
Garantia Mínima de 3 anos, comprovada pelo fabricante. #7433213 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 260,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cadeira tipo mocho, giratória, com regulagem de altura a gás, com rodízios e encosto, destinada ao uso em ambientes clínicos ou laboratoriais, devendo apresentar resistência, conforto e facilidade de higienização.
Assento, circular com diâmetro mínimo de 370 mm, estruturado em base rígida com estofamento em espuma flexível de poliuretano injetada de média ou alta densidade.
Revestimento em material sintético impermeável, tipo courvin, PVC ou poliuretano, ou equivalente, resistente à limpeza frequente.
Regulagens, Ajuste de altura do assento por meio de coluna a gás, com acionamento por alavanca lateral
Altura mínima: 430 mm, Altura máxima: 540 mm, Sistema de regulagem suave e seguro
Altura mínima:430 mm, Altura máxima: 540 mm, Sistema de regulagem suave e seguro
Base giratória com 5 pés, confeccionada em aço tubular com pintura eletrostática ou em nylon reforçado com fibra de vidro, ou material equivalente de resistência igual ou superior.
Rodízios de duplo giro, com diâmetro mínimo de 50 mm (2), em material resistente (nylon ou poliuretano), adequados para o tipo de piso.
Capacidade de mínima de 110 kg, comprovada pelo fabricante.
Rodízios de duplo giro, com diâmetro mínimo de 50 mm (2), em material resistente (nylon ou poliuretano), adequados para o tipo de piso.
Capacidade de mínima de 110 kg, comprovada pelo fabricante. #7433214 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 331,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Estante de aço: c/06 prateleiras, c/reforço
medidas: Altura: 198cmx Largura: 90cm x profundidade: 40cm
Pintura eletrostática e cor cinza.
Suportar 50kg por prateleira.
Prateleiras em chapa de aço mínima de 22.
Colunas em chapa de aço 18.
Sugestão de marca: Amapá, Pandin ou equivalentes.
Garantia Mínima de 12 meses, comprovada pelo fabricante.
Produto deverá ser entregue montado #7433215 · sem CATMAT | 50 UNIDADE | R$ 576,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 26% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO TRIANGULO MINEIRO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
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