OBJETO: Jantar Dançante em comemoração à 18ª Semana da Pessoa Idosa , a ser realizado no dia 30 de setembro de 2026, no horário das 18h30 às 22h00, no Salão da Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo, localizado na Praça Coronel Caetano Mascarenhas, nº 480, Centro, Paraopeba/MG DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba;
Confira o preço de referência e os concorrentes prováveis antes de decidir entrar.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
OBJETO: Jantar Dançante em comemoração à 18ª Semana da Pessoa Idosa , a ser realizado no dia 30 de setembro de 2026, no horário das 18h30 às 22h00, no Salão da Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo, localizado na Praça Coronel Caetano Mascarenhas, nº 480, Centro, Paraopeba/MG DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba;
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- aberta
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 28/09/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRESTAÇÃO DE SER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET COMPLETO, PARA 800 PESSOAS, SENDO: ENTRADA: SALGADOS VARIADOS: FORNECIMENTO DE SALGADOS ASSADOS, COM PESO INDIVIDUAL DE 25 G, OBSERVANDO A PROPORÇÃO MÍNIMA DE 70% DE MASSA E 30% DE RECHEIO, NOS SEGUINTES SABORES: 1. QUICHE DE ALHO PORO COM DAMASCO E CASTANHA 2. QUICHE DE QUEIJO COM FRANGO 3. MINI CROISSANT DE ABACAXI COM BACON 4. MINI CROISSANT DE FRANGO E ALHO PORO 5. EMPADINHA DE FRANGO TRADICIONAL 6. COXINHA DE FRANGO COM REQUEIJÃO 7. PASTELZINHO DE FEIRA (DE CARNE E DE QUEIJO) OS SALGADOS DEVERÃO SER PRODUZIDOS NO DIA DO EVENTO, UTILIZANDO INGREDIENTES DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO BOA APARÊNCIA, TEXTURA, SABOR E ACONDICIONAMENTO ADEQUADO, OBSERVADAS AS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR. ESPETO DE FRANGO FORNECIMENTO DE ESPETO DE FRANGO COM PESO MÍNIMO DE 80 G POR UNIDADE, PREPARADO COM CARNE DE BOA QUALIDADE, DEVIDAMENTE ASSADA E ACONDICIONADA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. OBSERVAÇÃO: A ENTRADA SERÁ SERVIDA EM EMBALAGEM INDIVIDUAIS NA ENTRADA CONTENDO 02 UNIDADES DE SALGADO DE CADA TIPO E (02) DUAS UNIDADES DE ESPETO DE FRANGO. BEBIDAS: 1. REFRIGERANTE COCA COLA E GUARANÁ À VONTADE COM % ZERO 2. SUCO DE ABACAXI COM HORTELÃ, SUCO DE LARANJA À VONTADE 3. ÁGUA MINERAL À VONTADE COQUETELARIA: 1. DRINKS SEM ÁLCOOL 2. LEITE CONDENSADO 3. FRUTAS: MORANGO, ABACAXI, MARACUJÁ, LIMÃO. PRATO PRINCIPAL: PRATO PRINCIPAL: 1. ARROZ BRANCO 2. FAROFA RICA 3. FEIJÃO COMUM 4. BATATA SALTÊ 5. ALCATRA AO MOLHO MADEIRA 6. FRANGO AO MOLHO BRANCO (COXA E SOBRECOXA) 7. SALADA TROPICAL DEVE INCLUIR NOS SERVIÇOS DE BANQUETE, TOALHA DE BANQUETE, 03 ARRANJOS DE MESA, BANDEJA DE GARÇOM, JARRA, PRATO DE MESA QUADRADO, COPO DE UÍSQUE, RÉCHAUD RETANGULAR, TRAVESSA, PEGADOR/COLHER DE SERVIR. EQUIPE (COZINHEIRAS, AUXILIAR DE COZINHA, BALCONISTA, AUXILIAR DE LIMPEZA, E GARÇONS). SOBREMESA: TORTA TRADICIONAL FLORESTA NEGRA: MASSA DE CHOCOLATE MACIA, RECHEIO À BASE DE CHANTILLY E CEREJAS, INTERCALADO EM CAMADAS, UMEDECIDO COM CALDA PRÓPRIA, COB #1 · sem CATMAT | 800 SERVIÇO | R$ 100,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Certame sem contrato registrado — sinal #44 (aditivos) indisponível.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.