OBJETO: “Contratação de Empresa para Fornecimento Fracionado, com entregas quinzenais inclusive nas escolas da Zona Rural, de Gêneros Alimentícios para Semana da Criança conforme Necessidade do Departamento de Merenda Escolar Nutricionista Responsável – Yasmin Vitoria Rocha Tavares Telefone 31 996275681 (Solicitar transferir ramal da Merenda Escolar) Chefe da Divisão de Alimentação Escolar - Raquel Mariz Inocente Telefone 31 996275681(Solicitar transferir ramal da Merenda Escolar) Obs - A limitação se faz necessária para garantir a qualidade dos salgados (que deverão ser frescos ou seja produzidos em no máximo até 03 horas antes de cada entrega) bem como facilitar a fiscalização das entregas pela equipe da merenda escolar, uma vez que as entregas serão varias vezes no dia, sendo as entregas nas Escolas da Zona Rural e Zona Urbana – Conforme Listagem junto ao Termo de Referencia * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Homologado a 101.3% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 20.5% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
- atençãover detalhe →Desconto de 25.7% na média item a item, mas só 17.5% sobre o gasto real da compra (gap de 8.2 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (53.5% do valor do lote) o desconto é de 9.2%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
OBJETO: “Contratação de Empresa para Fornecimento Fracionado, com entregas quinzenais inclusive nas escolas da Zona Rural, de Gêneros Alimentícios para Semana da Criança conforme Necessidade do Departamento de Merenda Escolar Nutricionista Responsável – Yasmin Vitoria Rocha Tavares Telefone 31 996275681 (Solicitar transferir ramal da Merenda Escolar) Chefe da Divisão de Alimentação Escolar - Raquel Mariz Inocente Telefone 31 996275681(Solicitar transferir ramal da Merenda Escolar) Obs - A limitação se faz necessária para garantir a qualidade dos salgados (que deverão ser frescos ou seja produzidos em no máximo até 03 horas antes de cada entrega) bem como facilitar a fiscalização das entregas pela equipe da merenda escolar, uma vez que as entregas serão varias vezes no dia, sendo as entregas nas Escolas da Zona Rural e Zona Urbana – Conforme Listagem junto ao Termo de Referencia * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 24/07/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
IOGURTE LIQUIDO PRONTO PARA BEBER - C/ POLPA DE FRUTAS - IOGURTE LÍQUIDO PRONTO PARA BEBER COM POUPA DE FRUTAS - PRODUTO OBTIDO ATRAVÉS DE LEITE OU LEITE RECONSTITUÍDO PADRONIZADO COM POLPA DE FRUTAS. VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS NA DATA DA ENTREGA, CONTENDO O NÚMERO DO SIF OU SISP DO FABRICANTE. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR MARCAS COM PADRÃO
DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A ESSAS: NESTLE, DANONE, ITAMBE
#1 · sem CATMAT | 3.000 und | R$ 3,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
IOGURTE LIQ PRONTO PARA BEBER - C/ POLPA DE FRUTA (SEM
LACTOSE/ZERO AÇÚCAR) - IOGURTE LÍQUIDO PRONTO PARA BEBER COM POUPA DE FRUTA SEM LACTOSE E ZERO AÇUCAR PRODUTO OBTIDO ATRAVÉS DE LEITE OU LEITE RECONSTITUÍDO PADRONIZADO
SEM LACTOSE, PARCIALMENTE DESNATADO COM POUPA DE FRUTAS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS NA DATA DA ENTREGA,
CONTENDO O NÚMERO DO SIF OU SISP DO FABRICANTE. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR MARCAS COM PADRÃO DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A ESSAS:
NESTLE, APRECIARE, ITAMBE
#2 · sem CATMAT | 1.000 UND | R$ 4,27 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MACARRÃO - TIPO LASANHA - MACARRÃO PARA LASANHA DIRETO AO FORNO: MACARRÃO PARA LASANHA DIRETO AO FORNO, QUE NÃO PRECISA COZINHAR ANTES DA MONTAGEM DA LASANHA, COM
OVOS, EMBALAGEM DE 500 GRAMAS ORIGINAL DO FABRICANTE, COM DATA DE VALIDADE, LOTE E ESPECIFICAÇÕES. LIVRE DE SUJIDADES, BOLORES, OU QUALQUER TIPO DE
CONTAMINAÇÃO, QUÍMICA, FÍSICA OU BIOLÓGICA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: UN (UN) ANO. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR MARCAS COM PADRÃO DE QUALIDADE
EQUIVALENTE OU SUPERIOR A ESSAS: VILMA, SANTA AMÁLIA, DONA BENTA
#3 · sem CATMAT | 100 PACOTES | R$ 11,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUCO PRONTO PARA CONSUMO - 200 ML - SUCO INTEGRAL INDIVIDUAL- SUCO DE UVA SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. COMPOSTO 100% DE SUCO DE UVA. SEM ADITIVOS ALIMENTARES. PRONTO PARA CONSUMO
ACONDICIONADO EM EMBALAGENS ADEQUADAS DE 200 ML COM CANUDO E ORIFICIO CIRCULAR PARA INSERIR O CANUDO E CONSUMIR DIRETO DA EMBALAGEM ORIGINAL.
RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. PRODUTO COM VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES
NO MOMENTO DA ENTREGA
#4 · sem CATMAT | 3.600 UND | R$ 4,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BANANADA ZERO AÇUCAR - BANANADA ZERO AÇUCAR: DOCE DE BANANA ZERO AÇÚCAR, ELABORADO EXCLUSIVAMENTE COM BANANA COMO ÚNICO INGREDIENTE, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR,
ADOÇANTES, CONSERVANTES, CORANTES OU QUALQUER OUTRO ADITIVO. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM EMBALAGENS ORIGINAIS DO FABRICANTE CONTENDO 30
GRAMAS, DEVIDAMENTE LACRADAS, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO CLARA DO FABRICANTE, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE IMPRESSAS DE
FORMA LEGÍVEL. DEVE POSSUIR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA E SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. PRODUTO NÃO
PERECÍVEL, ARMAZENADO EM TEMPERATURA AMBIENTE
#5 · sem CATMAT | 1.000 UND | R$ 3,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 101.3% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 20.5% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 1 3.000 un · unit. estimado R$ 3,26 | 54% | 9,2% |
Item 2 1.000 un · unit. estimado R$ 4,27 | 23% | 11,7% |
Item 5 1.000 un · unit. estimado R$ 3,02 | 17% | 44,4% |
Item 3 100 un · unit. estimado R$ 11,99 | 7% | 37,5% |
Base: proposta de RANGAP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA sobre 4 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE PARAOPEBA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).