CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS PÚBLICAS PARA CALÇAMENTO DE VIAS PÚBLICAS EM BLOQUETES SEXTAVADOS (ESTRADA VICINAIS, MORRO DO PINHEIRO), EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, INCLUSIVE MATERIAL E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, CONFORME DESCRIÇÃO CONTIDA NO EDITAL Nº 079 E SEUS ANEXOS.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Cancelamento + re-licitação de objeto similar91% similar · 15dobjeto quase idêntico (91%) republicado 15 dia(s) após o cancelamento
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS PÚBLICAS PARA CALÇAMENTO DE VIAS PÚBLICAS EM BLOQUETES SEXTAVADOS (ESTRADA VICINAIS, MORRO DO PINHEIRO), EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, INCLUSIVE MATERIAL E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, CONFORME DESCRIÇÃO CONTIDA NO EDITAL Nº 079 E SEUS ANEXOS.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 09/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS BLOCOS SEXTAVADOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO (E8CM, FCK 35 MPA) ASSENTADOS SOBRE COLCHÃO DE AREIA E BASE DE SOLO-BRITA, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL COM TUBOS DE CONCRETO (PA-1), ASSENTAMENTO DE GUIAS DE MEIO-FIO E EXECUÇÃO DE BOCAS DE LOBO NO MORRO DOS PINHEIROS, ZONA RURAL DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA - MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, PROJETOS E PLANILHAS DO TERMO DE REFERÊNCIA. #1 · sem CATMAT | 1 SERVI | R$ 401.028,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Este certame republica um objeto quase idêntico a um do mesmo órgão que foi cancelado 15 dia(s) antes.
- Similaridade por Jaccard de tokens do objeto (jargão de compras descontado); texto do edital e itens não são ingeridos — a comparação é proxy do objeto declarado.
- Janela medida entre as datas de PUBLICAÇÃO dos dois certames (a data exata do cancelamento não é ingerida).
- Mudança de specs é INFERIDA pela variação do valor estimado — não é leitura do edital.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.